TRT1 - 0100660-60.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) NILTON VALERIO DE MOURA JUNIOR
-
22/09/2025 23:43
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) NILTON VALERIO DE MOURA JUNIOR
-
18/09/2025 12:55
Audiência una realizada (18/09/2025 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO em 10/09/2025
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 08/09/2025
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30/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 22/08/2025
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 27/08/2025
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27/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de NILTON VALERIO DE MOURA JUNIOR em 26/08/2025
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27/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 26/08/2025
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27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 26/08/2025
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26/08/2025 15:52
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2025 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de NILTON VALERIO DE MOURA JUNIOR em 25/08/2025
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20/08/2025 11:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de NILTON VALERIO DE MOURA JUNIOR em 18/08/2025
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18/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100660-60.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: NILTON VALERIO DE MOURA JUNIOR RECLAMADO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): NILTON VALERIO DE MOURA JUNIOR NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 18/09/2025 09:00 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 15 de agosto de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - NILTON VALERIO DE MOURA JUNIOR -
15/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) NILTON VALERIO DE MOURA JUNIOR
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15/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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15/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO
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15/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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15/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO
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15/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) NILTON VALERIO DE MOURA JUNIOR
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14/08/2025 14:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 14:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/08/2025 14:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 14:06
Audiência una designada (18/09/2025 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/08/2025 14:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/08/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de NILTON VALERIO DE MOURA JUNIOR em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d402a4b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Assiste razão ao Município de São Gonçalo em sua manifestação de id aff79a3.
Assim, providencie a Secretaria a retirada do feito da pauta do dia 02/09/2025, reincluindo-o em nova data, observando-se o prazo em quádruplo do ente público para a apresentação de defesa. SAO GONCALO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NILTON VALERIO DE MOURA JUNIOR -
13/08/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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13/08/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO
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13/08/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) NILTON VALERIO DE MOURA JUNIOR
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13/08/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:40
Audiência una cancelada (02/09/2025 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/08/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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13/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de NILTON VALERIO DE MOURA JUNIOR em 12/08/2025
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13/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de NILTON VALERIO DE MOURA JUNIOR em 12/08/2025
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12/08/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação (Redesignação de audiência)
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04/08/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100660-60.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: NILTON VALERIO DE MOURA JUNIOR RECLAMADO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): NILTON VALERIO DE MOURA JUNIOR NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 02/09/2025 09:00 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 01 de agosto de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - NILTON VALERIO DE MOURA JUNIOR -
01/08/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) NILTON VALERIO DE MOURA JUNIOR
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01/08/2025 17:02
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO
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01/08/2025 17:02
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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01/08/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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01/08/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO
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01/08/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) NILTON VALERIO DE MOURA JUNIOR
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01/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 645e214 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Busca o(a) Autor(a) o deferimento de tutela de urgência, objetivando a imediata baixa na CTPS do autor.
Analisando os dados trazidos pelo(a) Autor(a), não observo a existência de documentação suficiente que ateste os fatos constitutivos do direito do(a) Autor(a), e de igual sorte, não são verificados os elementos estabelecidos em lei para o deferimento da tutela de urgência, quais sejam, a forte verossimilhança do fundamento da pretensão, bem como a urgência para tal medida, onde a não observância possa causar o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, todos estes devidamente previstos pelo teor do art. 300 do CPC supletivo. Finalmente, cumpre esclarecer que não se trata de decisão definitiva, onde poderá a parte requerente, se assim entender, apresentar novos documentos no caminhar da marcha processual, que sejam aptos a comprovação do pleito de urgência.
Por todo o exposto, indefiro a tutela de urgência requerida.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 31 de julho de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NILTON VALERIO DE MOURA JUNIOR -
31/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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31/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO
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31/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) NILTON VALERIO DE MOURA JUNIOR
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31/07/2025 12:14
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NILTON VALERIO DE MOURA JUNIOR
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31/07/2025 11:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 11:01
Audiência una designada (02/09/2025 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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31/07/2025 11:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/07/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100660-60.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300977000000235361237?instancia=1 -
29/07/2025 15:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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