TRT1 - 0100755-67.2022.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 23:16
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
18/08/2025 22:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/08/2025 22:16
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/08/2025 10:10
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/08/2025 10:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/08/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA.
-
05/08/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) MONICA SILVA CALDAS
-
05/08/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA.
-
05/08/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) MONICA SILVA CALDAS
-
05/08/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
05/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA. em 04/08/2025
-
04/08/2025 12:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
29/07/2025 14:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
22/07/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdeba9d proferida nos autos.
ROT 0100755-67.2022.5.01.0241 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA.
FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (RJ147325) MAURICIO LOBAO DEL CASTILLO (RJ150830) Recorrente: Advogado(s): 2.
MONICA SILVA CALDAS ALEXANDRE MATZENBACHER (RJ189230) Recorrido: Advogado(s): MONICA SILVA CALDAS ALEXANDRE MATZENBACHER (RJ189230) Recorrido: Advogado(s): VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA.
FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (RJ147325) MAURICIO LOBAO DEL CASTILLO (RJ150830) RECURSO DE: VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/03/2025 - Id 0bc5633; recurso apresentado em 25/11/2024 - Id edfb9ff).
Representação processual regular (Id f56c6b4 ).
Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RO, id fb56eda; Custas no acórdão, id 882fbcd ; Depósito recursal recolhido no RR, id 2150fa6 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º; inciso XIII do artigo 7º; inciso XIV do artigo 7º; inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso I do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho; incisos I e II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; incisos I e II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: MONICA SILVA CALDAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/03/2025 - Id 58aa86c; recurso apresentado em 19/03/2025 - Id 78bd4a6).
Representação processual regular (Id 93b6f7f ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS Alegação(ões): - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão regional, ao julgar o tema, adotou o entendimento já consagrado pelo TST, por meio da OJ 397/SDI-I, o que inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por dissenso jurisprudencial (art. 896, §7º da CLT c/c a Súmula 333 do TST). CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jltv) RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MONICA SILVA CALDAS - VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA. -
21/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA.
-
21/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MONICA SILVA CALDAS
-
21/07/2025 09:16
Não admitido o Recurso de Revista de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA.
-
21/07/2025 09:16
Não admitido o Recurso de Revista de MONICA SILVA CALDAS
-
22/04/2025 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
20/03/2025 07:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/03/2025 19:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/03/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 05:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 05:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA.
-
26/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MONICA SILVA CALDAS
-
19/02/2025 13:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MONICA SILVA CALDAS - CPF: *17.***.*57-87
-
19/02/2025 13:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-38
-
24/01/2025 09:35
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 09:30 EM MESA JLCX. ()
-
17/12/2024 14:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/12/2024 10:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
25/11/2024 18:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/11/2024 23:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA.
-
05/11/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MONICA SILVA CALDAS
-
24/10/2024 16:18
Conhecido o recurso de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-38 e provido em parte
-
24/10/2024 16:18
Conhecido em parte o recurso de MONICA SILVA CALDAS - CPF: *17.***.*57-87 e provido em parte
-
20/09/2024 15:45
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
-
14/08/2024 06:19
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
06/08/2024 23:58
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
06/08/2024 23:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/07/2024
-
13/07/2024 08:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/07/2024 08:51
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 09:00 VIRTUAL ()
-
11/07/2024 15:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/07/2024 10:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
03/04/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PARECER TÉCNICO OU DOCUMENTO ELUDICATIVO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100965-16.2025.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Mendonca de Albuquerque Perez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2025 11:54
Processo nº 0101129-31.2021.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Vanzan
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/11/2021 15:03
Processo nº 0100949-26.2025.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Oliveira de Barros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2025 17:28
Processo nº 0100948-28.2025.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alvimar de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2025 17:54
Processo nº 0100755-67.2022.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Matzenbacher
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2022 11:48