TRT1 - 0101010-50.2025.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de LINAVE TRANSPORTES LTDA em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de OSEIAS DA SILVA DELFIM em 17/09/2025
-
09/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afcbaff proferido nos autos.
Determino a inclusão em pauta para realização de audiência UNA presencial do dia 14.10.2025, às 09:45h.
Ficam as partes cientes, ainda, de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 e §§ do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OSEIAS DA SILVA DELFIM -
08/09/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
-
08/09/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) OSEIAS DA SILVA DELFIM
-
08/09/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 14:36
Audiência una designada (14/10/2025 09:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de LINAVE TRANSPORTES LTDA em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de OSEIAS DA SILVA DELFIM em 04/09/2025
-
02/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de LINAVE TRANSPORTES LTDA em 01/09/2025
-
27/08/2025 13:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 13:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b435f22 proferida nos autos.
LINAVE TRANSPORTES LTDA opõe exceção de incompetência em razão do lugar alegando que o reclamante teria prestado seus serviços na cidade de Nova Iguaçu.
Em sua manifestação o reclamante diz que laborava predominantemente na linha Nilópolis x Barra da Tijuca, requerendo que seja rejeitada a exceção de incompetência.
Os autos v.
Conclusos.
A regra geral de competência nesta especializada é determinada pelo local da prestação de serviços, nos termos do artigo 651 da CLT.
Entretanto, nos casos em que a prestação de serviço ocorre em local diverso do contratado, admite-se o ajuizamento da ação no local da celebração do contrato ou no local do efetivo labor, como dispõe o § 3º do mesmo artigo.
No caso dos autos, está comprovado que o reclamante prestou serviços na Barra, nesta cidade, em Nilópolis, São João de Meriti, Nova Iguaçu e Queimados (Id 2554226, Id e0a9cf9 e Id 185d943 e Id 999df3d), razão pela qual poderia optar por ajuizar a ação em qualquer dessas cidades ou no local da contratação, Nova Iguaçu (Id 630d064).
Merece destaque a decisão do CONFLITO DE COMPETÊNCIA 0102385-42.2021.5.01.0000, disponibilizada no DEJT de 2021-09-21, deste E.
TRT, in verbis: “A C Ó R D Ã O ÓRGÃO ESPECIAL CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM VÁRIAS LOCALIDADES.
AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA EM QUALQUER UMA DELAS.
POSSIBILIDADE.
Constitui entendimento pacífico na jurisprudência da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Colendo TST que, em casos em que o empregado prestou serviços ao empregador em diversas localidades, é facultado àquele, nos termos do § 3º do art. 651 da CLT, optar pelo ajuizamento da ação no local da contratação ou em algum daqueles da prestação de serviços.
De acordo com a informação do Juízo Suscitante e com os documentos colacionados, por cópia, sob o id. 06c639c, o Autor laborou em linhas operadas pela empresa não só no Município de Itaguaí/RJ como também em linhas intermunicipais, cujos pontos iniciais ou finais são no Município do Rio de Janeiro (Campo Grande, Coelho Neto, Central e Cabuçu).
Sendo assim, é de se reconhecer a competência do Juízo da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para processar e julgar o feito, foro esse eleito pelo Autor e que correspondente a um dos locais em que houve a prestação de serviços.” (grifo nosso).
Isto posto, rejeito a exceção de incompetência em razão do lugar.
Intimem-se.
Após, façam-se os autos conclusos para inclusão do feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LINAVE TRANSPORTES LTDA -
26/08/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
-
26/08/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) OSEIAS DA SILVA DELFIM
-
26/08/2025 08:24
Rejeitada a exceção de incompetência
-
25/08/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
25/08/2025 15:43
Encerrada a conclusão
-
25/08/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
25/08/2025 12:43
Juntada a petição de Impugnação
-
23/08/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de OSEIAS DA SILVA DELFIM em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2c6f05 proferido nos autos.
Vistos.
Retire-se o feito de pauta.
Intime-se a parte autora a se manifestar acerca da exceção de incompetência de ID. 5901c7d, no prazo de 05 dias.
Após, venham conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LINAVE TRANSPORTES LTDA -
21/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
-
21/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) OSEIAS DA SILVA DELFIM
-
21/08/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:29
Audiência una cancelada (29/08/2025 09:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
20/08/2025 16:20
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
20/08/2025 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2025 14:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e59b4e proferido nos autos.
Determino a inclusão em pauta para realização de audiência UNA presencial do dia 29/08/2025, às 09:30h.
Ficam as partes cientes, ainda, de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 e §§ do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OSEIAS DA SILVA DELFIM -
08/08/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
-
08/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) OSEIAS DA SILVA DELFIM
-
08/08/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 21:06
Audiência una designada (29/08/2025 09:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101010-50.2025.5.01.0037 distribuído para 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 04/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500301426700000235902505?instancia=1 -
04/08/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100888-35.2025.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Maia de Araujo Palmar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2025 16:20
Processo nº 0100997-02.2025.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Basile de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2025 11:37
Processo nº 0100960-18.2025.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Silva de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 14:28
Processo nº 0100984-54.2025.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wallace Vasconcelos Perinei
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2025 15:02
Processo nº 0100959-90.2025.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Farias Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2025 19:38