TRT1 - 0100611-19.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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25/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de ATENDE CARE ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA em 24/09/2025
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25/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de VETOR RJ - SOLUCOES EM SAUDE LTDA em 24/09/2025
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25/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de PASSOS E PASSOS - GESTAO EM TELEMARKETING LTDA - ME em 24/09/2025
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15/09/2025 11:01
Juntada a petição de Réplica
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15/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ATENDE CARE ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
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12/09/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) VETOR RJ - SOLUCOES EM SAUDE LTDA
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12/09/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PASSOS E PASSOS - GESTAO EM TELEMARKETING LTDA - ME
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12/09/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA FRAZAO
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10/09/2025 13:02
Audiência una realizada (10/09/2025 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/09/2025 07:58
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2025 07:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2025 07:54
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2025 07:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2025 07:48
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2025 07:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA FRAZAO em 21/08/2025
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20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALEXANDRA CORREA DE SOUZA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALEXANDRA CORREA DE SOUZA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA FRAZAO em 19/08/2025
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12/08/2025 14:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100611-19.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: ANA CAROLINA FRAZAO RECLAMADO: PASSOS E PASSOS - GESTAO EM TELEMARKETING LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ANA CAROLINA FRAZAO NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 10/09/2025 09:40 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 08 de agosto de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA FRAZAO -
08/08/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA FRAZAO
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08/08/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA CORREA DE SOUZA
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08/08/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA CORREA DE SOUZA
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08/08/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA FRAZAO
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08/08/2025 22:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 22:58
Audiência una designada (10/09/2025 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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08/08/2025 22:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/08/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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04/08/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c775d03 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista as notificações devolvidas com as informações que as rés mudaram-se e são desconhecidas no local, retire-se o feito de pauta e intime-se o(a) Autor(a) para que informe o correto endereço das Rés, em 10 dias, sob pena de extinção.
SAO GONCALO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA FRAZAO -
01/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA FRAZAO
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01/08/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:33
Audiência una cancelada (19/08/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/08/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA FRAZAO em 30/07/2025
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31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ATENDE CARE ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de VETOR RJ - SOLUCOES EM SAUDE LTDA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PASSOS E PASSOS - GESTAO EM TELEMARKETING LTDA - ME em 30/07/2025
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31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA FRAZAO em 30/07/2025
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31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA FRAZAO em 30/07/2025
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22/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07211fa proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
A demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, de modo que defiro à demandante a gratuidade de justiça, isentando-a do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 21 de julho de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA FRAZAO -
21/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA FRAZAO
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21/07/2025 13:28
Expedido(a) notificação a(o) PASSOS E PASSOS - GESTAO EM TELEMARKETING LTDA - ME
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21/07/2025 13:28
Expedido(a) notificação a(o) VETOR RJ - SOLUCOES EM SAUDE LTDA
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21/07/2025 13:28
Expedido(a) notificação a(o) ATENDE CARE ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
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21/07/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ATENDE CARE ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
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21/07/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) VETOR RJ - SOLUCOES EM SAUDE LTDA
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21/07/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) PASSOS E PASSOS - GESTAO EM TELEMARKETING LTDA - ME
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21/07/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA FRAZAO
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21/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA FRAZAO
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21/07/2025 12:35
Proferida decisão
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21/07/2025 11:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 11:35
Audiência una designada (19/08/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/07/2025 11:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/07/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100611-19.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300128100000234273735?instancia=1 -
18/07/2025 11:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/07/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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17/07/2025 09:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 09:50
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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