TRT1 - 0100987-77.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 08:43
Arquivados os autos definitivamente
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13/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUCIA MARIA DOS SANTOS M DE MORAES em 12/09/2025
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13/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCIA GAMA DE SOUZA em 12/09/2025
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12/09/2025 19:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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12/09/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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12/09/2025 15:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/09/2025 15:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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12/09/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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12/09/2025 15:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/09/2025 15:33
Iniciada a liquidação
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12/09/2025 15:33
Transitado em julgado em 29/08/2025
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02/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUCIA MARIA DOS SANTOS M DE MORAES em 01/09/2025
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01/09/2025 20:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f16636a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro homologa o acordo havido entre as partes e julga EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Custas pelo Reclamante, dispensadas ante gratuidade de justiça que ora se defere.
Intimem-se as partes da presente decisão homologatória.
Conforme nova orientação da Corregedoria Regional através do Ofício nº 112 de 25/01/2023 e decisão da Corregedoria Geral da Justiça Trabalho na Consulta Administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050, e Ofício Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR nº 038/2023, deverá ser iniciada a fase de liquidação.
Decorrido o prazo do acordo e não sendo noticiado o inadimplemento, presumir-se-á que devidamente cumprido, devendo ser arquivado o processo após os registros de praxe.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA GAMA DE SOUZA -
29/08/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA DOS SANTOS M DE MORAES
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29/08/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GAMA DE SOUZA
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29/08/2025 16:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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29/08/2025 16:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/08/2025 16:36
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA GAMA DE SOUZA
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29/08/2025 16:27
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (03/09/2025 09:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2025 16:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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29/08/2025 14:06
Juntada a petição de Acordo
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28/08/2025 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCIA GAMA DE SOUZA em 21/08/2025
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13/08/2025 14:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0de5bc7 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de ação complexa, com pedido de reconhecimento de vínculo, cujas audiências, pela própria natureza da demanda, tendem a ser extensas e demandar a oitiva de diversas testemunhas.
Conforme esclarecimentos da Exma.
Ministra Corregedora do TST na resposta à consulta administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, de 11/04/2023, o Juiz pode determinar a realização de audiência presencial, mesmo em processos que tramitam sob o selo 100% Digital, considerando as peculiaridades de cada caso.
Diante disso, e considerando que: A audiência presencial se mostra mais eficaz para a conciliação;Há espaço físico adequado no Fórum para a realização da audiência;A audiência presencial melhora a colheita da prova, minimizando falhas de comunicação;A audiência presencial, pelo contato direto do Magistrado com as partes e provas, garante melhor qualidade probatória, em consonância com o princípio da imediatidade; Determino a realização da audiência em modalidade presencial.
Para tanto, retiro o selo 100% digital do processo.
Designo audiência una PRESENCIAL para o dia 03/09/2025 às 09:50h.
Citem-se a(s) reclamada(s) e intime-se a parte autora por e-Carta e seu advogado por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
Os advogados das partes deverão intimar suas testemunhas, conforme art. 455 do CPC.
Havendo possibilidade de acordo, as partes deverão informar o Juízo para que seja designada uma breve audiência de conciliação por videoconferência. /rm RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA GAMA DE SOUZA -
08/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA DOS SANTOS M DE MORAES
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08/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GAMA DE SOUZA
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08/08/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GAMA DE SOUZA
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08/08/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/09/2025 09:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2025 09:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/08/2025 06:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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07/08/2025 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100987-77.2025.5.01.0046 distribuído para 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080600301234000000236045243?instancia=1 -
05/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GAMA DE SOUZA
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05/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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05/08/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GAMA DE SOUZA
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05/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
05/08/2025 13:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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