TRT1 - 0100581-29.2025.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 23/09/2025
-
24/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ISABELLY GONCALVES DE LIRA DOS SANTOS em 23/09/2025
-
10/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
09/09/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLY GONCALVES DE LIRA DOS SANTOS
-
09/09/2025 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
09/09/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
05/09/2025 13:11
Iniciada a execução
-
02/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 01/09/2025
-
19/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de ISABELLY GONCALVES DE LIRA DOS SANTOS em 18/08/2025
-
08/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
08/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd310a6 proferida nos autos. I - Ante a concordância da reclamada, intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID e490cff, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, sobreste-se o feito até o julgamento definitivo da demanda, devendo a Secretaria atentar para registrar via “lembrete” ou via “gigs” na demanda definitiva que existe depósito na execução provisória.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, fica desde já deferido o parcelamento, devendo vir com os depósitos sucessivos das demais parcelas com a devida atualização.
Os alvarás somente serão expedidos após o julgamento definitivo da demanda.
III - Na omissão da ré, execute-se via BACENJUD.
A reclamada não poderá ser incluída no BNDT durante a execução provisória.
IV - Positiva a penhora online, INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem impugnação ou embargos, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 884 da CLT, sendo certo que NÃO SERÃO EXPEDIDOS ALVARÁS diante da provisoriedade da execução.
A comunicação realizar-se-á por diário oficial, carta ou edital.
V - Ineficaz o bloqueio, intime-se o autor para vir com meios de prosseguimento, salientando-se que em se tratando de execução provisória, não se fará a constrição de bens dos sócios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
06/08/2025 01:26
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
06/08/2025 01:26
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLY GONCALVES DE LIRA DOS SANTOS
-
06/08/2025 01:25
Homologada a liquidação
-
05/08/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
18/06/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
04/06/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
04/06/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 22:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
04/06/2025 22:16
Iniciada a liquidação
-
27/05/2025 13:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
26/05/2025 22:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
22/05/2025 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/05/2025 15:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 15:23
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101062-35.2025.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valdenir dos Santos Vanderlei
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 10:18
Processo nº 0100924-10.2025.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Luis Pereira de Melo de Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2025 14:58
Processo nº 0101116-87.2025.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2025 15:42
Processo nº 0100870-15.2025.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel da Cunha Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2025 14:52
Processo nº 0101643-87.2025.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus dos Santos Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 14:56