TRT1 - 0101203-81.2023.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de BAR E BOTEQUIM JL BARRA LTDA - ME em 19/09/2025
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17/09/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE MARIA DA PENHA LIMA
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09/09/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2867f0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Deixou de promover o(a) consignante os atos e diligências que lhe competia, conforme despacho de id a15561e, razão pela qual decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, III, do CPC.
Custas pelo(a) consignante, no valor de R$ 90,87, sobre R$ 4.543,70, arbitrados para este fim, dispensado (a) do pagamento.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, expeça-se alvará ao consignante do depósito de id. d1137c4.
Após, arquive-se definitivamente. É a decisão.
Intime-se o(a) consignante.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAR E BOTEQUIM JL BARRA LTDA - ME -
05/09/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) BAR E BOTEQUIM JL BARRA LTDA - ME
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05/09/2025 11:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,87
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05/09/2025 11:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/09/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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05/09/2025 11:35
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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22/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de BAR E BOTEQUIM JL BARRA LTDA - ME em 21/08/2025
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05/08/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a15561e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o polo ativo para apresentar, em 10 dias, a habilitação previdenciária bem como os documentos necessários à habilitação dos sucessores da consignatária, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAR E BOTEQUIM JL BARRA LTDA - ME -
04/08/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) BAR E BOTEQUIM JL BARRA LTDA - ME
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04/08/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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25/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de BAR E BOTEQUIM JL BARRA LTDA - ME em 24/07/2025
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08/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) BAR E BOTEQUIM JL BARRA LTDA - ME
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29/04/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2025
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11/02/2025 22:44
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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16/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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07/11/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) BAR E BOTEQUIM JL BARRA LTDA - ME
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17/10/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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16/10/2024 17:30
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de BAR E BOTEQUIM JL BARRA LTDA - ME em 14/10/2024
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01/08/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) BAR E BOTEQUIM JL BARRA LTDA - ME
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30/06/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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30/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2024
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08/04/2024 23:05
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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05/04/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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05/04/2024 09:32
Encerrada a conclusão
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02/04/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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20/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de BAR E BOTEQUIM JL BARRA LTDA - ME em 19/12/2023
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12/12/2023 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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08/12/2023 23:25
Expedido(a) intimação a(o) BAR E BOTEQUIM JL BARRA LTDA - ME
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08/12/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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06/12/2023 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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