TRT1 - 0101650-94.2017.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 17:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL BOTELHO MARTINS em 22/08/2024
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09/08/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BOTELHO MARTINS
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08/08/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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11/07/2024 17:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fba25a9 proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s):COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRORecorrido(a)(s):DANIEL BOTELHO MARTINS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 64d801f).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção MonetáriaAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II, XXXVI, LIV, artigos 202, §2º e 195, §5º, da Constituição Federal.- divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.lcms/10685 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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29/06/2024 19:54
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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01/04/2024 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/03/2024 11:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL BOTELHO MARTINS em 25/03/2024
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25/03/2024 14:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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12/03/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BOTELHO MARTINS
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08/03/2024 13:10
Conhecido o recurso de DANIEL BOTELHO MARTINS - CPF: *94.***.*47-57 e provido
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09/02/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2024
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08/02/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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08/02/2024 08:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/02/2024 08:05
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 13:00 Principal 13hs ()
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17/12/2023 11:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/12/2023 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/11/2023 10:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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16/10/2023 17:11
Distribuído por dependência
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24/06/2022 10:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/06/2022 22:00
Recebidos os autos para prosseguir
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11/03/2022 14:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL BOTELHO MARTINS em 25/02/2022
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24/02/2022 23:02
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta do Reclamante)
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15/02/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
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15/02/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BOTELHO MARTINS
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11/02/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 11:56
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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12/01/2022 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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07/12/2021 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2021
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06/12/2021 18:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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24/11/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
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24/11/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 16:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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04/11/2021 13:44
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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17/09/2021 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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22/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL BOTELHO MARTINS em 21/07/2021
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22/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2021
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20/07/2021 15:56
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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08/07/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2021
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08/07/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BOTELHO MARTINS
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07/07/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2021 11:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28
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10/06/2021 14:37
Incluído em pauta o processo para 23/06/2021 09:00 EmMesaQ9h ()
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07/06/2021 12:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/06/2021 10:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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07/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL BOTELHO MARTINS em 06/05/2021
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07/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2021
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03/05/2021 17:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração CDRJ)
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24/04/2021 04:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2021
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24/04/2021 04:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2021 04:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2021
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24/04/2021 04:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 10:19
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BOTELHO MARTINS
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23/04/2021 10:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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22/04/2021 15:59
Conhecido o recurso de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28 e provido em parte
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09/04/2021 10:34
Incluído em pauta o processo para 21/04/2021 02:00 Principal Tele14h ()
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13/12/2020 19:40
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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19/11/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/11/2020
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18/11/2020 08:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 08:09
Incluído em pauta o processo para 02/12/2020 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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26/10/2020 22:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2020 20:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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16/06/2020 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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