TRT1 - 0100933-04.2025.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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22/09/2025 18:57
Juntada a petição de Réplica
-
16/09/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) CLERIA MARTINS DE LIMA
-
11/09/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
11/09/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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26/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLERIA MARTINS DE LIMA em 25/08/2025
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16/08/2025 08:36
Expedido(a) notificação a(o) AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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16/08/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0b4398 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, na triagem, verifico tratar-se a pretensão originária de matéria de direito OU tratar-se a pretensão de verbas rescisórias, essencial e limitadamente - não desafiante de qualquer dilação probatória.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXVIII, dispõe: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
Esta diretriz constitucional possibilita a flexibilização da CLT, para lançar mão da regra do art. 335 do CPC, deixando de agendar audiência, cuja necessidade não se justifica e não causa prejuízo (art. 794 da CLT).
Assim, determino: - que a reclamada seja notificada para apresentar defesa e documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão. - em seguida, concedo o prazo à parte autora para sua réplica, em 5 dias.
Os prazos acima também valem para que as partes possam transigir, apresentando ao Juízo petição conjunta de acordo, para homologação posterior.
Oportunidades cumpridas, e sem acordo, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra a secretaria.
Observe-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLERIA MARTINS DE LIMA -
14/08/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) CLERIA MARTINS DE LIMA
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14/08/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100933-04.2025.5.01.0017 distribuído para 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073100300149800000235501461?instancia=1 -
30/07/2025 11:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/07/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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