TRT1 - 0100995-92.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CBRJ 4 LTDA
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19/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de LETICIA VARCILIO DE MATOS SOARES em 18/08/2025
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07/08/2025 07:32
Expedido(a) alvará a(o) LETICIA VARCILIO DE MATOS SOARES
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07/08/2025 07:32
Expedido(a) ofício a(o) LETICIA VARCILIO DE MATOS SOARES
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07/08/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c36ce56 proferida nos autos. mpc DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA Requer a autor a tutela provisória de urgência para que sejam expedidos alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego.
O art. 300 do CPC/2015 afirma, in verbis: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. (grifos do Juízo) No caso do processo, o TRCT (Id dbdeb8f) e a CTPS (Id bbdffbc) comprovam que a autora foi admitida em 10/02/2025 e demitida, sem justa causa, em 16/06/2025, último dia trabalhado, com aviso prévio indenizado.
Com efeito, a modalidade de extinção contratual admite a liberação do FGTS, bem como a habilitação no programa seguro-desemprego.
Por cumpridos os requisitos do art. 300 do CPC, defiro a medida antecipatória.
Determino as expedições de alvará para saque do FGTS e de ofício para a habilitação no programa seguro-desemprego.
Após, aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA VARCILIO DE MATOS SOARES -
06/08/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA VARCILIO DE MATOS SOARES
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06/08/2025 17:43
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LETICIA VARCILIO DE MATOS SOARES
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06/08/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100995-92.2025.5.01.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 04/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500301426700000235902505?instancia=1 -
05/08/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:30
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO CBRJ 4 LTDA
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04/08/2025 13:30
Expedido(a) notificação a(o) LETICIA VARCILIO DE MATOS SOARES
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04/08/2025 13:28
Audiência una designada (29/09/2025 09:32 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 13:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/09/2025 09:32 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 13:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/09/2025 09:32 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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