TRT1 - 0100956-82.2025.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:23
Arquivados os autos definitivamente
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22/09/2025 15:23
Transitado em julgado em 18/09/2025
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de KANA SHOJI em 15/09/2025
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de FUMINA SHOJI em 15/09/2025
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de YUUNA SHOJI em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de EIKO SHOJI em 15/09/2025
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06/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 05/09/2025
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02/09/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fba539 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: - Embargos da parte autora: Embargos declaratórios interpostos pela autora, aduzindo omissão. É o relatório.
Por tempestivo, recebo. Decide-se: Inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão.
Em verdade, pretende a embargante reanálise de provas e dos argumentos postos na exordial, o que é vedado nesta fase processual.
Com efeito, aponta a embargante error in judicando, pois, conforme seu entendimento, houve má apreciação das questões postas em juízo, especialmente quanto ao reconhecimento da incompetência desta especializada.
Nesse sentido, ressalte-se, ainda, a impropriedade de se se prequestionar matéria em sede ordinária.
Destarte, não são cabíveis os embargos de declaração com a finalidade de reformar o julgado, como pretende a embargante, pela via estreita do remédio jurídico integrativo.
O inconformismo deve ser manifestado pela via adequada.
Ante o exposto, conheço os embargos e, no mérito, nego-lhes provimento. Intimem-se. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EIKO SHOJI - YUUNA SHOJI - KANA SHOJI - FUMINA SHOJI -
01/09/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) KANA SHOJI
-
01/09/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) FUMINA SHOJI
-
01/09/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) YUUNA SHOJI
-
01/09/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) EIKO SHOJI
-
01/09/2025 10:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EIKO SHOJI
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22/08/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
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14/08/2025 16:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de KANA SHOJI em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de FUMINA SHOJI em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de YUUNA SHOJI em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de EIKO SHOJI em 13/08/2025
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05/08/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
04/08/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) KANA SHOJI
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04/08/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) FUMINA SHOJI
-
04/08/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) YUUNA SHOJI
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04/08/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) EIKO SHOJI
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04/08/2025 15:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.942,31
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04/08/2025 15:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/08/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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04/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100956-82.2025.5.01.0070 distribuído para 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300161700000235626789?instancia=1 -
01/08/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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01/08/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) KANA SHOJI
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01/08/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) FUMINA SHOJI
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01/08/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) YUUNA SHOJI
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01/08/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) EIKO SHOJI
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01/08/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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31/07/2025 14:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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