TRT1 - 0101096-40.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0101096-40.2025.5.01.0451 RECLAMANTE: RENATO DA SILVA LINHARES RECLAMADO: AMBIENTAL TECNOL CONSULTORIA EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da emenda à inicial de Id c858b67.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
ITABORAI/RJ, 10 de setembro de 2025.
RAQUEL LUCAS DUARTE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/09/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/09/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) AMBIENTAL TECNOL CONSULTORIA EIRELI
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08/09/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/09/2025 09:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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15/08/2025 07:47
Expedido(a) notificação a(o) AMBIENTAL TECNOL CONSULTORIA EIRELI
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07/08/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 213b862 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc...
Indefiro o pedido de tutela de urgência por se tratar de ato executório, não sendo este o momento oportuno.
Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 22/10/2025 às 14:50 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 06 de agosto de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DA SILVA LINHARES -
06/08/2025 14:27
Expedido(a) notificação a(o) AMBIENTAL TECNOL CONSULTORIA EIRELI
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06/08/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/08/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA LINHARES
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06/08/2025 13:03
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RENATO DA SILVA LINHARES
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06/08/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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06/08/2025 10:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/10/2025 14:50 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101096-40.2025.5.01.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 04/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500301426700000235902505?instancia=1 -
04/08/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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