TRT1 - 0100928-69.2020.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b52f1a2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Inicialmente, determino a exclusão da 2ª reclamada, RENATA LOPES CAMPINHO DOS SANTOS, em razão da improcedência dos pedidos.
Intimem-se as partes para comparecerem à Secretaria desta Vara no dia 12/02/25, às 11 horas, para que seja procedida à anotação da CTPS do(a) autor(a), conforme Sentença ID.6dd9c7f. 1.
Intimem-se as Partes para que apresentem seus cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 10 dias.
Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao.
O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
Destaco que, quanto ao índice de correção, deve prevalecer o estabelecido na coisa julgada caso tenha fixado expressamente o índice de correção monetária de forma concomitante com os juros de mora.
Caso contrário, diante da decisão proferida pelo STF nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58 em 18/12/2020, as Partes deverão observar a aplicação do IPCA-e até a data do ajuizamento e, após tal data, o índice SELIC, que já contempla correção monetária e juros de mora e não se cumula com qualquer outro parâmetro. 2.
Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3.
Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as Partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. 4.
Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação. 144231 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CEZAR DOS SANTOS PEREIRA -
27/01/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/01/2025 18:04
Recebidos os autos para prosseguir
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12/08/2024 15:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de RENATA LOPES CAMPINHO DOS SANTOS em 11/07/2024
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12/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de RENATA LOPES CAMPINHO DOS SANTOS em 11/07/2024
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04/07/2024 17:18
Juntada a petição de Contraminuta
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04/07/2024 16:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d689f proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) RENATA LOPES CAMPINHO DOS SANTOS
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28/06/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR DOS SANTOS PEREIRA
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28/06/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) RENATA LOPES CAMPINHO DOS SANTOS
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28/06/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR DOS SANTOS PEREIRA
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28/06/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/06/2024 14:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) Luis Claudio Balbino dos Santos
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05/06/2024 08:53
Não admitido o Recurso de Revista de Luis Claudio Balbino dos Santos
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05/06/2024 08:53
Não admitido o Recurso de Revista de Luis Claudio Balbino dos Santos
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04/06/2024 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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04/06/2024 11:25
Encerrada a conclusão
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04/06/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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03/06/2024 18:33
Encerrada a conclusão
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05/02/2024 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/02/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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31/01/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) Luis Claudio Balbino dos Santos
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31/01/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/01/2024 16:26
Encerrada a conclusão
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02/10/2023 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/10/2023 10:04
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a09dfd8) para Recurso de Revista
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29/09/2023 09:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de CEZAR DOS SANTOS PEREIRA em 27/09/2023
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16/09/2023 08:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2023
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15/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2023
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15/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) RENATA LOPES CAMPINHO DOS SANTOS
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14/09/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO BALBINO DOS SANTOS
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14/09/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR DOS SANTOS PEREIRA
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22/08/2023 16:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CEZAR DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *07.***.*57-72
-
21/07/2023 10:38
Incluído em pauta o processo para 14/08/2023 08:00 14/08/23 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
-
09/07/2023 17:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/07/2023 17:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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31/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de RENATA LOPES CAMPINHO DOS SANTOS em 30/03/2023
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31/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de Luis Claudio Balbino dos Santos em 30/03/2023
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23/03/2023 12:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) RENATA LOPES CAMPINHO DOS SANTOS
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17/03/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO BALBINO DOS SANTOS
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17/03/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR DOS SANTOS PEREIRA
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10/03/2023 12:09
Conhecido o recurso de CEZAR DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *07.***.*57-72 e provido em parte
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10/03/2023 12:09
Conhecido o recurso de Luis Claudio Balbino dos Santos e não provido
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27/02/2023 13:45
Incluído em pauta o processo para 08/03/2023 10:00 08/03/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
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27/02/2023 12:17
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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31/01/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2023
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30/01/2023 12:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 12:43
Incluído em pauta o processo para 13/02/2023 08:00 13/02/23 - SESSÃO VIRTUAL - DES. LDB ()
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19/12/2022 08:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2022 08:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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18/08/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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