TRT1 - 0101001-45.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:51
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2025
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12/09/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:51
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2025
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12/09/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101001-45.2025.5.01.0019 RECLAMANTE: MARCIO FERREIRA RECLAMADO: GL INSTALACOES LTDA E OUTROS (1) AUDIÊNCIA UNA O MM.
Juiz(a) MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) GL INSTALACOES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Una - Sala "VT19RJ": 21/10/2025 10:30, na sala de audiência da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, ciente(s) das observações que se seguem: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido. A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GL INSTALACOES LTDA -
10/09/2025 13:22
Expedido(a) edital a(o) NURRA ENGENHARIA LTDA. - ME
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10/09/2025 13:22
Expedido(a) edital a(o) GL INSTALACOES LTDA
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10/09/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) NURRA ENGENHARIA LTDA. - ME
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10/09/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) GL INSTALACOES LTDA
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10/09/2025 13:18
Audiência una designada (21/10/2025 10:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2025 12:58
Audiência una realizada (10/09/2025 09:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARCIO FERREIRA em 12/08/2025
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01/08/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101001-45.2025.5.01.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073100300149800000235501461?instancia=1 -
31/07/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) NURRA ENGENHARIA LTDA. - ME
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31/07/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) GL INSTALACOES LTDA
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31/07/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA
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31/07/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA
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31/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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30/07/2025 16:52
Audiência una designada (10/09/2025 09:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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