TRT1 - 0100962-79.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:51
Expedido(a) notificação a(o) ENEFER CONSULTORIA PROJETOS LTDA
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12/09/2025 14:51
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE ARAUJO LOVIS
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12/09/2025 14:49
Audiência una designada (05/11/2025 08:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2025 14:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/09/2025 11:31
Expedido(a) alvará a(o) FELIPE ARAUJO LOVIS
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05/08/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c054ef proferida nos autos.
TUTELA PROVISÓRIA O artigo 300 do CPC condiciona a concessão da tutela provisória de urgência, seja ela antecipada ou cautelar, à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Comprovada a dispensa imotivada da parte autora, defiro a tutela provisória, determinando à Secretaria da Vara que expeça alvará para saque dos valores constantes do FGTS.
Após, inclua-se o feito em pauta.
Intime-se a parte autora, inclusive para ciência desta decisão.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s).
Por não observadas as disposições dos artigos 2º e 3º da Resolução nº 345/2020, do CNJ, indefere-se o requerimento para adoção do Juízo 100% Digital. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE ARAUJO LOVIS -
04/08/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ARAUJO LOVIS
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04/08/2025 12:22
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FELIPE ARAUJO LOVIS
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100962-79.2025.5.01.0041 distribuído para 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300161700000235626789?instancia=1 -
31/07/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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31/07/2025 09:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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