TRT1 - 0101006-28.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:38
Arquivados os autos definitivamente
-
22/09/2025 14:38
Transitado em julgado em 18/09/2025
-
20/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de FELIPE MEIRA DA CRUZ em 18/09/2025
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16/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de FELIPE MEIRA DA CRUZ em 15/09/2025
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05/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101006-28.2025.5.01.0032 RECLAMANTE: FELIPE MEIRA DA CRUZ RECLAMADO: TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: FELIPE MEIRA DA CRUZ Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da ata de id #id:3d04974.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
FRANCISCA SHIRLEY BEZERRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE MEIRA DA CRUZ -
04/09/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/09/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MEIRA DA CRUZ
-
04/09/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
04/09/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MEIRA DA CRUZ
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03/09/2025 18:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.952,19
-
03/09/2025 18:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FELIPE MEIRA DA CRUZ
-
03/09/2025 18:30
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
03/09/2025 18:30
Audiência una realizada (03/09/2025 09:25 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2025 14:31
Juntada a petição de Contestação
-
28/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 27/08/2025
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23/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2025
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23/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/08/2025
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20/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de TBW HOLDINGS ENTERPRISES S.A em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 19/08/2025
-
19/08/2025 08:38
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2025
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19/08/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101006-28.2025.5.01.0032 RECLAMANTE: FELIPE MEIRA DA CRUZ RECLAMADO: TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI E OUTROS (2) O(A) MM.
Juiz(a) KAREN PINZON BLASKOSKI da 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica CITADO(A) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer na AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada para o dia 03/09/2025 09:25 h, que será realizada na Sala de Audiências desta Vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ. ÚNICA SESSÃO: 1) O não comparecimento da parte AUTORA importará no arquivamento da ação e a ausência da parte Ré no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, a parte autora, inclusive, com a sua CTPS, e a parte Ré, no caso de pessoa jurídica, representada por sócio ou preposto.
Deverá a Ré anexar aos autos a cópia do contrato social da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente a Ré de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a Contestação e os documentos que a instruirão sejam anexados com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme artigo 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica a Ré ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, deverá juntar os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do artigo 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC. 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do Tribunal, as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato 41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos, injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação, julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Obs.: a petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25080413415179600000235829312?instancia=1. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
VALERIA DE MIRANDA CHACOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI -
18/08/2025 15:24
Expedido(a) edital a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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18/08/2025 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 01:00
Decorrido o prazo de FELIPE MEIRA DA CRUZ em 15/08/2025
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15/08/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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14/08/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101006-28.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 04/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500301426700000235902505?instancia=1 -
05/08/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) TBW HOLDINGS ENTERPRISES S.A
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05/08/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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05/08/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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05/08/2025 21:42
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/08/2025 21:42
Expedido(a) notificação a(o) TBW HOLDINGS ENTERPRISES S.A
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05/08/2025 21:42
Expedido(a) notificação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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05/08/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/08/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MEIRA DA CRUZ
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05/08/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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05/08/2025 14:17
Audiência una designada (03/09/2025 09:25 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 15:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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