TRT1 - 0102256-44.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/08/2025
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14/08/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e979037 proferido nos autos. DESPACHO Pleiteia a parte autora, em sua inicial ,a realização de perícia contábil visando à apuração de diferenças de verbas variáveis semestrais a que teria direito, conforme normas internas do banco réu (AGIR e PR Semestral – Valor Adicional por Consistência de Performance no Semestre).
Em audiência, requereu, também, a realização de perícia contábil acerca da aplicação da RP-52.
Reiterou o requerimento em réplica. O réu, por sua vez, em resumo, aduz que a política RP-52, não constitui nem equivale a Plano de Cargos e Salários.
Assevera que não tem quadro de pessoal organizado em carreira. Afirma que não possui tabelas com faixas salariais ou política salarial interna com critérios objetivos para concessão de mérito e promoção, sendo a remuneração paga aos empregados fixada livremente, em respeito à legislação vigente, os pisos salariais fixados em CCT e a isonomia salarial.
Afirma que o demandante confunde o programa AGIR com a Participação nos Resultados.
Invoca a prevalência do negociado e a tese fixada pelo E.
STF no julgamento do Tema 1046 de repercussão geral.
Afirma que quando o valor previsto para PLR na CCT dos bancários foi mais vantajoso que o valor da PR, prevista no programa próprio, foi assegurado ao autor o valor previsto na Convenção Coletiva.
Afirma que a PR e a PLR não são cumulativas. Analiso. Quanto à perícia contábil para verificação do cumprimento pela ré da RP-52, esta é manifestamente desnecessária.
A matéria é de prova documental e de direito, para decisão acerca do conteúdo da norma interna e se obriga a realização de promoções e aumentos de salário com periodicidade.
Na hipótese de procedência do pedido, a apuração das diferenças devidas pode ser realizada na fase de cumprimento. Quanto às diferenças de verbas semestrais, a perícia é desnecessária vez que não foram juntados aos autos documentos suficientes para tanto.
Ressalte-se que não se tratam de documentos novos, mas sim de elementos probatórios que deveriam ter sido apresentados no momento processual oportuno, nos termos do artigo 434 do CPC.
Logo, considerando a ausência de prova documental produzida no momento adequado, a controvérsia será analisada com base nas regras de distribuição do ônus da prova (art. 818 da CLT).
Nesta toada, indefiro a perícia contábil requerida pelo autor. Intimem-se. MACAE/RJ, 04 de agosto de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
04/08/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/08/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALEXANDRE PATROCINIO MOREIRA PINTO
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04/08/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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22/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALEXANDRE PATROCINIO MOREIRA PINTO
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21/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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21/07/2025 14:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/12/2025 10:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/07/2025 14:58
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/10/2025 10:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/06/2025
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18/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOAO ALEXANDRE PATROCINIO MOREIRA PINTO em 17/06/2025
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09/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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06/06/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALEXANDRE PATROCINIO MOREIRA PINTO
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06/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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06/06/2025 14:15
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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06/06/2025 14:14
Encerrada a conclusão
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01/06/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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14/05/2025 20:20
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 17:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/10/2025 10:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/04/2025 17:20
Audiência una por videoconferência realizada (29/04/2025 15:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/04/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 13:31
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 00:42
Decorrido o prazo de JOAO ALEXANDRE PATROCINIO MOREIRA PINTO em 03/02/2025
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27/12/2024 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 19:14
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/12/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALEXANDRE PATROCINIO MOREIRA PINTO
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18/12/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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18/12/2024 08:22
Audiência una por videoconferência designada (29/04/2025 15:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/12/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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