TRT1 - 0100941-05.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
25/09/2025 10:10
Audiência una realizada (25/09/2025 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2025 20:20
Juntada a petição de Contestação
-
24/09/2025 19:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/09/2025 19:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/09/2025 00:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100941-05.2025.5.01.0009 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: COMERCIO DE HORT FRUTAS STA RITA DE CASSIA LTDA - ME AUDIÊNCIA UNA O/A MM.
Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) COMERCIO DE HORT FRUTAS STA RITA DE CASSIA LTDA - ME que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: DESTINATÁRIO(S): COMERCIO DE HORT FRUTAS STA RITA DE CASSIA LTDA - ME Tomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 25/09/2025 09:40 h, a realizar-se de forma PRESENCIAL, na sala de audiências desta vara, 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, observando-se os procedimentos a seguir : 1) A ausência do AUTOR resultará no arquivamento da ação, enquanto a ausência do RÉU implicará no julgamento à revelia, com a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. 2) Ambas as partes deverão comparecer à audiência munidas de documento de identificação.
O AUTOR deve, preferencialmente, apresentar sua CTPS.
O RÉU, caso não possa comparecer pessoalmente, poderá ser representado por gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente, na forma do art.843 da CLT. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência.
A fim de otimizar o tempo da duração das audiências, observados os princípios da oralidade, da concentração dos atos processuais e da duração razoável do processo, a prova documental acostada com a inicial e defesa deverão ser protocoladas SEM O MODO SIGILO. 5) Fica ciente o reclamado que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado.
Deverá juntar também se for o caso, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC); 6) As testemunhas, comparecerão à audiência INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO JUDICIAL, sob pena de perda da prova. 7) A NOTIFICAÇÃO DO RECLAMANTE DAR-SE-Á POR MEIO DE SEU PATRONO DE ACORDO COM O ART. 1o.
DO PROVIMENTO 07/97, PUBL.
D.O.DE 09.09.97, no DOERJ, Parte III, Seção II E DA RECLAMADA, POR E-CARTA. 8) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE HORT FRUTAS STA RITA DE CASSIA LTDA - ME -
04/09/2025 16:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
04/09/2025 13:43
Expedido(a) edital a(o) COMERCIO DE HORT FRUTAS STA RITA DE CASSIA LTDA - ME
-
04/09/2025 13:43
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) COMERCIO DE HORT FRUTAS STA RITA DE CASSIA LTDA - ME
-
04/09/2025 13:43
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) COMERCIO DE HORT FRUTAS STA RITA DE CASSIA LTDA - ME
-
01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100941-05.2025.5.01.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073100300149800000235501461?instancia=1 -
31/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE HORT FRUTAS STA RITA DE CASSIA LTDA - ME
-
30/07/2025 12:34
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIO DE HORT FRUTAS STA RITA DE CASSIA LTDA - ME
-
30/07/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS SOUZA
-
30/07/2025 12:32
Audiência una designada (25/09/2025 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2025 12:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
30/07/2025 07:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/07/2025 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100927-20.2025.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucilene Moraes Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2025 14:59
Processo nº 0100946-73.2025.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anibal Marques Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2025 16:55
Processo nº 0100911-98.2025.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carolina Lima Guedes de Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2025 19:05
Processo nº 0100998-47.2025.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ionilde Reis de Sousa Patane
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 15:21
Processo nº 0101360-70.2024.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Saul Pajuelo Vera
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/11/2024 23:06