TRT1 - 0101575-34.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 12:16
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ab1e3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Dê-se ciência à Petrobras da petição da parte autora de id 22832d5, bem como para apresentar, em 15 dias, os documentos solicitados.
MACAE/RJ, 09 de setembro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/09/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/09/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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08/09/2025 07:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101575-34.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: VALDINEI CHAGAS LIMA RECLAMADO: DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VALDINEI CHAGAS LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciencia da manifestaçao da Petrobras no id f9f50fb.
MACAE/RJ, 02 de setembro de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALDINEI CHAGAS LIMA -
02/09/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEI CHAGAS LIMA
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02/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP em 01/09/2025
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02/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de VALDINEI CHAGAS LIMA em 01/09/2025
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27/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP em 26/08/2025
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22/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de VALDINEI CHAGAS LIMA em 21/08/2025
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20/08/2025 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de VALDINEI CHAGAS LIMA em 15/08/2025
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12/08/2025 13:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101575-34.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: VALDINEI CHAGAS LIMA RECLAMADO: DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VALDINEI CHAGAS LIMA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência TOTALMENTE PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Audiência UNA PRESENCIAL - dia 22/10/2025 13:30 horas 3ª Vara do Trabalho de Macaé RODOVIA CHRISTINO JOSE DA SILVA JUNIOR, 1850, VIRGEM SANTA, MACAE/RJ - CEP: 27948-010 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). Em caso de coincidência com a escala do trabalho off shore (parte ou testemunha), deverá a parte informar, nos autos, com antecedência mínima de 20 dias da data da audiência marcada, para possibilitar a adequação da pauta, SOB PENA DE PRECLUSÃO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 09 de agosto de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALDINEI CHAGAS LIMA -
09/08/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/08/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP
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09/08/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEI CHAGAS LIMA
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09/08/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/08/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP
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09/08/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEI CHAGAS LIMA
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07/08/2025 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 255d642 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O encerramento do contrato de trabalho foi demonstrado por meio da cópia da CTPS digital de ID. 564a930, evidenciando a probabilidade do direito.
A dispensa sem justa causa foi demonstrada através da comunicação de aviso prévio de ID. e3654af, evidenciando a probabilidade do direito.
A liberação de créditos à primeira reclamada decorrentes de contrato mantido com a segunda poderá comprometer a efetividade processual em caso de deferimento dos pedidos, pelo que reputo demonstrado o risco ao resultado útil do processo.
Isso posto, por reunidos os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência cautelar para determinar a intimação da PETROBRAS, via sistema, para bloqueio de eventuais créditos existentes em favor da primeira ré, relativos especificamente ao contrato n.º 4600671169, até o limite de R$ 17.203,36, equivalentes ao valor das verbas rescisórias indicado na alínea "e" do rol de pedidos da petição inicial, no prazo de 10 dias, que deverão ser depositados à disposição deste Juízo através de guia judicial trabalhista e independentemente da existência de fatura ou trava bancária, prevalecendo o referido crédito sobre os demais que não sejam de natureza alimentar.
Fica ciente, ainda, de que deverá informar a este Juízo a eventual inexistência de crédito.
No mais, aguarde-se a notificação para comparecimento à audiência designada.
MACAE/RJ, 04 de agosto de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VALDINEI CHAGAS LIMA -
04/08/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/08/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEI CHAGAS LIMA
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04/08/2025 10:03
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de VALDINEI CHAGAS LIMA
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02/08/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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02/08/2025 10:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/10/2025 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101575-34.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 30/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073100300149800000235501461?instancia=1 -
30/07/2025 17:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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