TRT1 - 0100941-90.2025.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de J QUEIROZ COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 02/09/2025
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03/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de HARLEY GUIMARAES DE SOUZA em 02/09/2025
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26/08/2025 14:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38054e8 proferida nos autos.
CONCLUSÃO Rio, 22/08/2025 Karine Nabuco Faria Técnico Judiciário Vistos, etc...
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela visando o o reconhecimento do limbo previdenciário e o pagamento de salários da parte autora, bem como aplicações de multa.
A concessão da tutela de urgência encontra-se prevista nos art. 300ss, do CPC.
Para obtê-la, é preciso que se encontrem preenchidos dois requisitos, a saber: i) elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris); e ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Neste momento, não existem elementos objetivos, o fumus bonus juris, que autorizam a antecipação da tutela, bem como há de ser consignar que se trata de matéria exclusivamente pecuniária e que se faz necessária cognição exauriente acerca da relação jurídica em discussão, bem como dos direitos vindicados.
No caso vertente, ancora-se o juízo no art. 300, §3o. do CPC/2015, para afirmar que caso a sentença venha de encontro à medida pleiteada, há forte probabilidade de se incorrer em insanável irreversibilidade Diante deste quadro, não vislumbro preenchido os requisito do art. 300ss do CPC e INDEFIRO a concessão de tutela de urgência requerida, conforme a fundamentação supra.
No mais, aguarde-se a audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HARLEY GUIMARAES DE SOUZA -
22/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) J QUEIROZ COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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22/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) HARLEY GUIMARAES DE SOUZA
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22/08/2025 14:44
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de HARLEY GUIMARAES DE SOUZA
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22/08/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL SILVA PERES
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15/08/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 10:43
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2025 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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08/08/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100941-90.2025.5.01.0013 RECLAMANTE: HARLEY GUIMARAES DE SOUZA RECLAMADO: J QUEIROZ COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): HARLEY GUIMARAES DE SOUZA NOTIFICAÇÃO-DEJT AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "13 VT RJ": 10/11/2025 09:20 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: Rua do Lavradio, 132, 2º Andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20230-070 Atenção Advogados: O patrono deverá dar ciência à parte da data de designação da audiência.
Por determinação do MM.
Juiz Titular desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA realizada de forma PRESENCIAL. 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Advogados, partes e testemunhas deverão ingressar na sala virtual 10 minutos antes do horário de suas audiências a fim de testar vídeo e áudio. 3) Preponderantemente as partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, conforme art. 825 da CLT, acarretando a ausência na preclusão da oitiva.
Caso a parte deseje a intimação das suas testemunhas deverá apresentar o rol até 20 dias antes da audiência.
Fica facultado às partes trazer suas testemunhas a audiência na forma do art. 455 do CPC, devendo comprovar o convite no prazo de lei, para efeito de adiamento em caso de ausência da testemunha. 4) Ressalto que este Juízo não tem qualquer objeção de que, respeitadas as cautelas sanitárias de praxe, partes e testemunhas estejam no mesmo ambiente físico dos seus respectivos advogados e, no momento da audiência, sejam separadas para a colheita dos depoimentos, tudo na mesma conformidade das audiências presenciais (físicas). 5) As partes deverão oferecer toda a prova relativa à demanda em audiência, na forma do art. 845 da CLT, SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 6) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/1997, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação das testemunhas das partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 7) AS PARTES DEVERÃO DILIGENCIAR EVENTUAIS DEVOLUÇÕES DE NOTIFICAÇÕES TANTO CITATÓRIAS, QUANTO INTIMATÓRIAS, BEM COMO MANDADOS, SE FOR O CASO, CIENTES DE QUE, SILENTES, NO PRAZO DE 15 DIAS E OU NO CASO DE NOVA DEVOLUÇÃO O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25080110101610100000235654571 1.
ENTRADA NO PEDIDO DE BENEFÍCIO Documento Diverso 25073114584745800000235581595 juntada do comprovante de entrada no pedido de benefício junto ao INSS Manifestação 25073114563743100000235581154 Certidão de Distribuição Certidão 25073019270244600000235489507 Ressonância Mão Harley Documento Diverso 25073019254510800000235489363 Requerimento de benefício Harley Documento Diverso 25073019254494500000235489362 Receita - Harley Documento Diverso 25073019254479300000235489361 Pedido fisioterapia_ Harley Documento Diverso 25073019254466800000235489360 Laudo 01- Harley Documento Diverso 25073019254447800000235489359 Entrada no benefício do INSS Harley Documento Diverso 25073019254431000000235489358 Encaminhamento para ortopedista mão Harley Documento Diverso 25073019254414400000235489357 Declaração de recebimento de documentação - Harley Documento Diverso 25073019254400100000235489356 Contracheque Harley Contracheque/Recibo de Salário 25073019254386700000235489355 Atestado 3 - Harley Documento Diverso 25073019254369400000235489354 Atestado 2 Harley Documento Diverso 25073019254356600000235489353 Atestado 1 - Harley Documento Diverso 25073019254342400000235489351 Agendamento com Ortopedista mão Harley Documento Diverso 25073019254325500000235489350 CNH HARLEY Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25073019254303400000235489349 CTPS HARLEY Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25073019254272600000235489347 Declaração Hipossuficiencia Harley Documento Diverso 25073019240643600000235489221 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 25073019240626300000235489220 Petição Inicial Petição Inicial 25073019180912600000235488732 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
NELMA UCHOA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HARLEY GUIMARAES DE SOUZA -
05/08/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) J QUEIROZ COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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05/08/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) J QUEIROZ COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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05/08/2025 10:38
Expedido(a) notificação a(o) J QUEIROZ COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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05/08/2025 10:38
Expedido(a) notificação a(o) HARLEY GUIMARAES DE SOUZA
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01/08/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100941-90.2025.5.01.0013 distribuído para 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073100300149800000235501461?instancia=1 -
31/07/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 12:29
Audiência una designada (10/11/2025 09:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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