TRT1 - 0100294-44.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA DAS NEVES JUNIOR
-
11/09/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
10/09/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b2dc2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Id 8da9773 - A prova pericial foi efetuada por profissional com capacidade técnica e de confiança do Juízo, tendo sido oportunizado às partes o contraditório, com a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, o acompanhado da perícia e manifestação quanto ao laudo pericial.
Não há que se falar em nova perícia.
Intime-se e aguarde-se a realização da perícia médica.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de setembro de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IBP - RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA - EPP -
08/09/2025 16:17
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
08/09/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) IBP - RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA - EPP
-
08/09/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 05/09/2025
-
05/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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04/09/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 14:14
Juntada a petição de Impugnação
-
27/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100294-44.2025.5.01.0321 RECLAMANTE: JOSE LAZARO VIEIRA RECLAMADO: IBP - RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): JOSE LAZARO VIEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da nova data da perícia médica: 06/09/2025 às 16:30h (#id:9b0001c).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 26 de agosto de 2025.
ERIKA SIQUEIRA FERNANDES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LAZARO VIEIRA -
26/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) IBP - RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA - EPP
-
26/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LAZARO VIEIRA
-
26/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) IBP - RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA - EPP
-
26/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LAZARO VIEIRA
-
23/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de IBP - RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA - EPP em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOSE LAZARO VIEIRA em 22/08/2025
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19/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOSE LAZARO VIEIRA em 18/08/2025
-
16/08/2025 01:01
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 15/08/2025
-
13/08/2025 13:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 13:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bea609 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro à parte reclamada que, naqueles documentos e/ou mídias que sejam necessários confidencialidade, sejam juntados com sigilo, ficando somente disponíveis às partes interessadas.
Intime-se, ainda, o perito Antonio Carlos Pereira para que proceda a juntada do laudo pericial em sigilo, por poder conter imagens das dependências da reclamada.
Aguarde-se a apresentação das diligências periciais.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 12 de agosto de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IBP - RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA - EPP -
12/08/2025 00:59
Expedido(a) intimação a(o) IBP - RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA - EPP
-
12/08/2025 00:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LAZARO VIEIRA
-
12/08/2025 00:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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11/08/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
08/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ad691 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando as alegações do reclamante na impugnação #id:958debb, entendo que o médico do trabalho tem conhecimento técnico suficiente para o encargo, sobretudo acerca da existência de nexo de causalidade e o grau de incapacidade laborativa, já que tais enfermidades inclusive são rotina para esses profissionais, que atuam não apenas no diagnóstico, mas inclusive na prevenção.
Outrossim, o fato de o expert não ser especialista na área de ortopedia e de otorrinolaringologia, por si só, não desqualifica o trabalho pericial.
Isto porque, o Conselho Federal de Medicina não exige que a perícia médica seja realizada por qualquer especialista, conforme prevê o art. 7º da Resolução n. 1.488/1998.
A única exigência para realização de laudo pericial na área médica é que o profissional designado seja médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina, conforme aresto abaixo transcrito.
Conforme entendimento do Egrégio TRT da 1ª região: Título: 0000165-69.2012.5.01.0003 - DEJT 2022-06-23 Data de Publicação: 23/06/2022 URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3005927 Ementa: LAUDO PERICIAL.
PERITO NÃO ESPECIALIZADO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
De acordo com o art. 145 do CPC, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito escolhido entre os profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente e que seja especialista na matéria sobre a qual deverá opinar.
Sendo o perito designado pelo juízo médico devidamente registrado no órgão de classe, o que lhe permite, dentro da sua competência técnica, atuar como perito judicial, revela-se incontestável a possibilidade de referido profissional elaborar laudo pericial em lides que envolvam a necessidade de diagnóstico médico, sem qualquer nulidade.
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELO GALVAO ZAMORANO Quanto ao requerimento de adiamento da prova pericial médica em razão do prazo fornecido pelo SUS para entrega do prontuário médico do autor, verifica se tratar de documento necessário à produção da prova.
Defiro.
Diante do exposto, mantenho o perito nomeado e intimo-o para que designe nova data da perícia em data mais adiante, a fim de que possa o reclamante apresentar o seu prontuário médico.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 06 de agosto de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LAZARO VIEIRA -
06/08/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
06/08/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LAZARO VIEIRA
-
06/08/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DAS NEVES JUNIOR em 04/08/2025
-
31/07/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
30/07/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 25/07/2025
-
23/07/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) IBP - RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA - EPP
-
21/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LAZARO VIEIRA
-
18/07/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
18/07/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA DAS NEVES JUNIOR
-
18/07/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
18/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) IBP - RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA - EPP
-
17/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LAZARO VIEIRA
-
17/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:29
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA DAS NEVES JUNIOR
-
16/07/2025 10:28
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
16/07/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
15/07/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 09:45
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
-
11/07/2025 13:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/07/2025 13:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/06/2025 12:48
Audiência una realizada (23/06/2025 09:50 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
23/06/2025 08:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 11:34
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de JOSE LAZARO VIEIRA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de IBP - RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA - EPP em 16/06/2025
-
05/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de IBP - RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA - EPP em 04/06/2025
-
04/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LAZARO VIEIRA
-
04/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) IBP - RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA - EPP
-
04/06/2025 13:29
Audiência una designada (23/06/2025 09:50 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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04/06/2025 13:29
Audiência una por videoconferência cancelada (11/06/2025 09:50 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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04/06/2025 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/05/2025 12:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE LAZARO VIEIRA em 02/05/2025
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22/04/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2025 15:06
Expedido(a) notificação a(o) IBP - RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA - EPP
-
15/04/2025 15:06
Expedido(a) mandado a(o) IBP - RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA - EPP
-
15/04/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LAZARO VIEIRA
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15/04/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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15/04/2025 10:23
Audiência una por videoconferência designada (11/06/2025 09:50 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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14/04/2025 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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