TRT1 - 0010003-78.2014.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:18
Arquivados os autos definitivamente
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02/07/2025 14:17
Registrada a exclusão de dados de DIEGO DA SILVA ALMEIDA no BNDT
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02/07/2025 14:17
Registrada a exclusão de dados de ESTRATEGIC SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME no BNDT
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02/07/2025 14:17
Registrada a exclusão de dados de CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA no BNDT
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA ALMEIDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIANO BARBOSA FERNANDES em 09/06/2025
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27/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae7b080 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos.
Verifica-se que a ré satisfez a obrigação em relação ao autor, desde então, a reclamada está inadimplente quanto às custas processuais e a cota previdenciária.
Foi realizada tentativa de bloqueio on line nas contas da ré sem, contudo, obter-se êxito.
Considerando que os custos da execução, acabam por superar o próprio valor das custas processuais, invocando-se, ainda e excepcionalmente, no caso em comento, o conceito de Força Maior, causado pela Covid-19 e sua consequente crise econômica e social, considero demonstrada a falta de capacidade econômica do empregador e lhe concedo a assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e 790, §4º, da CLT.
Pelos motivos acima expostos, deixo de cobrar a cota previdenciária e de intimar a União ante os termos da Portaria MF 582/13.
Pagamentos registrados neste ato.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 924, III, do NCPC.
Arquivem-se os autos.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANO BARBOSA FERNANDES -
26/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA
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26/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA ALMEIDA
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26/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO BARBOSA FERNANDES
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26/05/2025 13:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/05/2025 19:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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24/05/2025 19:22
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 476,81)
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24/05/2025 19:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.562,75)
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18/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA em 17/12/2024
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18/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA ALMEIDA em 17/12/2024
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18/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de JULIANO BARBOSA FERNANDES em 17/12/2024
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09/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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08/12/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA
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08/12/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA ALMEIDA
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08/12/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO BARBOSA FERNANDES
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08/12/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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06/12/2024 08:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/12/2024 08:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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14/11/2024 15:19
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JULIANO BARBOSA FERNANDES em 29/10/2024
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25/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0010003-78.2014.5.01.0225 RECLAMANTE: JULIANO BARBOSA FERNANDES RECLAMADO: ESTRATEGIC SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME E OUTROS (2) 5ª Vara do Trabalho de Nova IguaçuRua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190tel: (21) 26679562 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0010003-78.2014.5.01.0225CLASSE: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioRECLAMANTE: JULIANO BARBOSA FERNANDESRECLAMADO: ESTRATEGIC SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME e outros (2)DESTINATÁRIO(S):JULIANO BARBOSA FERNANDESEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do mandado de pagamento/alvará.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoNOVA IGUACU/RJ , 24 de junho de 2024LILIAN GLAUCE DE AVILA NOVA IGUACU/RJ, 24 de junho de 2024.LILIAN GLAUCE DE AVILAServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO BARBOSA FERNANDES
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24/06/2024 15:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.411,22)
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19/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA ALMEIDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de JULIANO BARBOSA FERNANDES em 18/06/2024
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04/06/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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02/06/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA
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02/06/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA ALMEIDA
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02/06/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO BARBOSA FERNANDES
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02/06/2024 19:34
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de DIEGO DA SILVA ALMEIDA
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31/05/2024 12:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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31/05/2024 12:39
Encerrada a conclusão
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13/05/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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11/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA em 10/05/2024
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03/05/2024 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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01/05/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA
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01/05/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO BARBOSA FERNANDES
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01/05/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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26/04/2024 14:22
Juntada a petição de Embargos à Execução
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26/04/2024 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA ALMEIDA em 22/04/2024
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25/04/2024 13:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/02/2024 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2024 13:26
Expedido(a) mandado a(o) DIEGO DA SILVA ALMEIDA
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31/01/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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31/01/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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29/01/2024 21:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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29/01/2024 21:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA
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29/01/2024 21:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO BARBOSA FERNANDES
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29/01/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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23/10/2023 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO BARBOSA FERNANDES
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16/10/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/08/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/08/2023 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO BARBOSA FERNANDES
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09/08/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/05/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/05/2023 16:28
Encerrada a conclusão
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17/04/2023 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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06/04/2023 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
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31/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO BARBOSA FERNANDES
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30/03/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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22/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2023
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23/01/2023 20:06
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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20/01/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de JULIANO BARBOSA FERNANDES em 16/11/2022
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26/09/2022 11:02
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
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18/06/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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18/06/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO BARBOSA FERNANDES
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14/06/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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13/06/2022 17:09
Encerrada a conclusão
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21/05/2022 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/05/2022 16:26
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
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17/05/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
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17/05/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO BARBOSA FERNANDES
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14/05/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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12/05/2022 21:33
Encerrada a conclusão
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11/03/2022 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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14/02/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2022 10:43
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA
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23/09/2021 10:52
Expedido(a) ofício a(o) JULIANO BARBOSA FERNANDES
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21/06/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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15/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de JULIANO BARBOSA FERNANDES em 14/04/2021
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07/04/2021 12:02
Encerrada a conclusão
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07/04/2021 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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07/04/2021 11:56
Encerrada a conclusão
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05/04/2021 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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24/03/2021 16:09
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
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16/03/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
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16/03/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 07:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO BARBOSA FERNANDES
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15/03/2021 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/09/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 20:38
Registrada a inclusão de dados de CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/09/2020 20:38
Registrada a inclusão de dados de DIEGO DA SILVA ALMEIDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/09/2020 20:38
Registrada a inclusão de dados de ESTRATEGIC SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/09/2020 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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02/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de JULIANO BARBOSA FERNANDES em 01/09/2020
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24/08/2020 11:21
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
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18/08/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
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18/08/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2020 13:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO BARBOSA FERNANDES
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17/08/2020 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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14/08/2020 17:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/05/2019 10:26
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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07/02/2019 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2019 16:01
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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24/01/2019 00:16
Decorrido o prazo de JULIANO BARBOSA FERNANDES em 23/01/2019 23:59:59
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23/01/2019 12:16
Juntada a petição de Manifestação (desconsideração )
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01/12/2018 02:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2018
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01/12/2018 02:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2018 09:14
Determinada a inclusão de dados de CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA - CPF: *50.***.*09-11 no BNDT
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27/11/2018 09:14
Determinada a inclusão de dados de DIEGO DA SILVA ALMEIDA - CPF: *60.***.*33-30 no BNDT
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27/11/2018 09:14
Determinada a inclusão de dados de ESTRATEGIC SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-90 no BNDT
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27/11/2018 01:06
Conclusos os autos para decisão Geral a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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27/11/2018 01:06
Encerrada a conclusão
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27/11/2018 01:06
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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15/08/2018 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 12:23
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
12/04/2018 00:06
Decorrido o prazo de JULIANO BARBOSA FERNANDES em 11/04/2018 23:59:59
-
02/02/2018 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/02/2018
-
02/02/2018 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2017 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 21:57
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
05/09/2017 08:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/08/2017 19:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2017 19:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/08/2017 19:45
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/08/2017 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2017 11:32
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
24/04/2017 09:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/04/2017 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2017 11:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/04/2017 11:00
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/04/2017 10:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/04/2017 18:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/04/2017 18:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/03/2017 09:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/03/2017 09:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/03/2017 09:21
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/03/2017 09:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/03/2017 09:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/03/2017 09:21
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/02/2017 12:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/01/2017 10:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/01/2017 10:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/01/2017 10:28
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/01/2017 10:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/01/2017 10:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/01/2017 10:28
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
06/12/2016 08:59
Homologada a liquidação
-
06/12/2016 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2016 14:59
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
31/05/2016 00:05
Decorrido o prazo de ESTRATEGIC SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 30/05/2016 23:59:59
-
25/05/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/05/2016
-
25/05/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2016 14:51
Homologada a liquidação
-
24/05/2016 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2016 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANE GUEDES MOREIRA em 16/03/2016 23:59:59
-
05/03/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2016
-
05/03/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2016 13:42
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
02/03/2016 10:59
Homologada a liquidação
-
02/03/2016 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2016 14:08
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATO ABREU PAIVA
-
20/01/2016 09:49
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
11/12/2015 15:05
Iniciada a liquidação por cálculos
-
11/12/2015 12:06
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
04/12/2015 11:49
Transitado em julgado em 08/09/2015
-
09/09/2015 12:22
Decorrido o prazo de ESTRATEGIC SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 08/09/2015 23:59:59
-
29/08/2015 16:41
Publicado(a) o(a) Edital em 28/08/2015
-
29/08/2015 16:41
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2015 10:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
-
21/08/2015 10:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANO BARBOSA FERNANDES
-
21/08/2015 10:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JULIANO BARBOSA FERNANDES
-
03/08/2015 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
-
21/07/2015 15:25
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
16/07/2015 13:56
Audiência inicial realizada (16/07/2015 10:20 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/06/2015 09:02
Publicado(a) o(a) Edital em 20/05/2015
-
04/06/2015 09:02
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2015 07:38
Audiência inicial designada (16/07/2015 10:20 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/05/2015 22:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/04/2015 13:02
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANO BARBOSA FERNANDES
-
30/04/2015 13:02
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
30/04/2015 13:02
Audiência inicial realizada (30/04/2015 09:05 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/03/2015 16:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/03/2015 16:33
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
20/03/2015 16:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2015 13:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/01/2015 03:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2015
-
20/01/2015 03:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2015 16:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/01/2015 16:31
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
16/01/2015 16:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/11/2014 15:06
Audiência inicial redesignada (30/04/2015 09:05 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/10/2014 14:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
22/10/2014 14:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
14/10/2014 17:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
14/10/2014 17:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
07/10/2014 16:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/10/2014 16:32
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/10/2014 16:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2014 16:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/10/2014 16:32
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/10/2014 16:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2014 18:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
02/10/2014 18:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
23/09/2014 15:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
23/09/2014 15:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
03/09/2014 17:07
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
03/09/2014 09:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/09/2014 09:17
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
03/09/2014 09:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2014 09:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/09/2014 09:17
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
03/09/2014 09:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2014 09:11
Audiência inicial designada (09/12/2014 10:10 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/09/2014 14:29
Audiência una realizada (02/09/2014 10:20 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/06/2014 08:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/06/2014 08:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/06/2014 08:45
Audiência una designada (02/09/2014 10:20 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/05/2014 15:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 40.00
-
22/05/2014 15:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANO BARBOSA FERNANDES
-
22/05/2014 15:27
Homologada a Transação
-
22/05/2014 15:27
Audiência una realizada (22/05/2014 10:30 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/03/2014 16:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/03/2014 16:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
06/03/2014 16:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/03/2014 16:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/02/2014 15:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/02/2014 15:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/01/2014 12:10
Audiência una designada (22/05/2014 10:30 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/01/2014 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2014
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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