TRT1 - 0100957-26.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:35
Arquivados os autos definitivamente
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22/09/2025 18:35
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARCELLO DE ARAUJO BARRETO em 26/08/2025
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13/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f05d726 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Do exposto, face a inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo quando figurar no polo da demanda ente da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, indefiro, de plano, a petição inicial, na forma do art. 485, I do CPC e, por consequência, julgo extinta a ação, sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 356,74, calculadas sobre o valor da causa de R$ 17.837,10, dispensado do recolhimento.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLO DE ARAUJO BARRETO -
12/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO DE ARAUJO BARRETO
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12/08/2025 09:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 356,74
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12/08/2025 09:43
Indeferida a petição inicial
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12/08/2025 00:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100957-26.2025.5.01.0019 distribuído para 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073100300149800000235501461?instancia=1 -
30/07/2025 17:13
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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29/07/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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24/07/2025 11:20
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/07/2025 18:22
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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