TRT1 - 0100969-38.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 18:25
Juntada a petição de Réplica
-
15/09/2025 12:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/09/2025 14:07
Audiência de instrução designada (23/10/2025 11:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/09/2025 14:07
Audiência inicial realizada (10/09/2025 10:05 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/09/2025 13:45
Juntada a petição de Contestação
-
04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 26/08/2025
-
02/09/2025 11:38
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
29/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDO CARDOSO DA SILVA em 28/08/2025
-
26/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cf062e proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Trata-se de pedido de tutela em que a parte autora requer a gratuidade de justiça, alegando que se encontra desempregado, e que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Em que pese o pleito autoral, convém a este Juízo esclarecer que tal requerimento não é cabível em sede de tutela de urgência por ausente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Indefere-se a tutela de urgência.
Nada a deferir com relação à manifestação da ré, em ID. 017f726, de anuência com Juízo 100% Digital, considerando que não há requerimento do autor na petição inicial.
Ratifica-se a designação da pauta como presencial.
Dê-se ciência.
Após, aguarde-se a audiência designada.
NITEROI/RJ, 25 de agosto de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CARDOSO DA SILVA -
25/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
25/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CARDOSO DA SILVA
-
25/08/2025 13:36
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FERNANDO CARDOSO DA SILVA
-
22/08/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 19/08/2025
-
16/08/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
16/08/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100969-38.2025.5.01.0246 RECLAMANTE: FERNANDO CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS DESTINATÁRIO(S): FERNANDO CARDOSO DA SILVA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará de forma PRESENCIAL no dia: 10/09/2025 10:05 horas, na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, 6º andar do Fórum de Niterói, na Rua Ernani do Amaral Peixoto, nº 232, Centro, Niterói/RJ. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão apresentar documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, a sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico.7-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.
Eventuais requerimentos das partes que informem impossibilidade de participação na audiência presencial serão analisados por este juízo, de acordo com as justificativas e legislação pertinente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NITEROI/RJ, 08 de agosto de 2025.
LUIZ ARTHUR RIANI DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CARDOSO DA SILVA -
08/08/2025 09:11
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDO CARDOSO DA SILVA
-
08/08/2025 09:11
Expedido(a) notificação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
08/08/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
08/08/2025 09:10
Audiência inicial designada (10/09/2025 10:05 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100969-38.2025.5.01.0246 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Niterói na data 04/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500301426700000235902505?instancia=1 -
04/08/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101115-67.2025.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arany Maria Scarpellini Priolli L Apicci...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 15:23
Processo nº 0100828-74.2025.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelle Silva de Paula
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 19:05
Processo nº 0100973-62.2025.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo da Mota Contaiffer
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 16:12
Processo nº 0100967-19.2025.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Cristina Brandao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 16:18
Processo nº 0100966-44.2025.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rubens dos Santos Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 19:05