TRT1 - 0100118-87.2025.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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16/08/2025 09:38
Iniciada a liquidação
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16/08/2025 09:38
Transitado em julgado em 15/08/2025
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16/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de ADRIANA GARCIA ALVES BRAGA em 15/08/2025
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02/08/2025 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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02/08/2025 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3adffef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a preliminar de inépcia e, NO MÉRITO, acolho a prescrição quinquenal e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte reclamante ADRIANA GARCIA ALVES BRAGA para condenar a reclamada ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.
Restam deferidos: a) diferença salarial de de janeiro de 2022 a novembro de 2023, e saldo de salários de 2 dias do mês de outubro de 2024; b) aviso prévio de 45 dias proporcionais ao tempo de serviço; c) 13º salário integral dos anos de 2021 e 2022; 13º salário proporcional de 11/12 referente ao ano de 2024 (já projetado o aviso prévio); d) férias simples mais 1/3 dos períodos aquisitivos 2019/2020 e 2020/2021; férias proporcionais de 5/12 mais 1/3 (já projetado o aviso prévio). e) indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS (8%) de todo o período contratual, responsabilizando-se a reclamada pela sua integralidade; f) penalidade do artº 477 § 8º da CLT, no valor de R$ 1.694,40; g) acréscimo de 50% do artº 467 da CLT; h) diferença salarial decorrente do salário substituição; i) honorários sucumbenciais.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas de R$1.000,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$50.000,00 (CLT artº 789, I), pela reclamada.
Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário. Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.
Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO -
31/07/2025 01:14
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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31/07/2025 01:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA GARCIA ALVES BRAGA
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31/07/2025 01:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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31/07/2025 01:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA GARCIA ALVES BRAGA
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31/07/2025 01:13
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA GARCIA ALVES BRAGA
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06/06/2025 17:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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03/06/2025 08:30
Juntada a petição de Razões Finais
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29/05/2025 17:46
Juntada a petição de Razões Finais
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22/05/2025 09:15
Audiência una realizada (22/05/2025 08:40 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 13:35
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2025 08:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA GARCIA ALVES BRAGA
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12/02/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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09/02/2025 19:11
Audiência una designada (22/05/2025 08:40 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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