TRT1 - 0101202-61.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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16/09/2025 16:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/09/2025 15:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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01/09/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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01/09/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CARNEVALE PEREIRA MESSERI MONTEIRO
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01/09/2025 22:33
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NATHALIA CARNEVALE PEREIRA MESSERI MONTEIRO
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01/09/2025 22:33
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
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22/08/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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22/08/2025 14:18
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: bfbf1ae) para Manifestação
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22/08/2025 14:18
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: bfbf1ae) para Embargos de Declaração
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22/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de NATHALIA CARNEVALE PEREIRA MESSERI MONTEIRO em 21/08/2025
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21/08/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6868988 proferido nos autos.
Intime-se a parte para se manifestar acerca dos embargos de declaração da parte contrária em 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA CARNEVALE PEREIRA MESSERI MONTEIRO -
12/08/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/08/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CARNEVALE PEREIRA MESSERI MONTEIRO
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12/08/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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11/08/2025 10:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/08/2025 15:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/08/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c40548b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por NATHALIA CARNEVALE PEREIRA MESSERI MONTEIRO em face de ITAU UNIBANCO S.A.: REJEITAR as preliminares suscitadas pela ré; DECLARAR prescritos, eventuais direitos cuja exigibilidade seja anterior a 05/12/2017, extinguindo-os, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso II, do CPC c/c o art. 7º, inciso XXIX, da CRFB/88.
JULGAR PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados pela autora em face da ré para condená-la ao pagamento das seguintes verbas: - Diferenças salariais (s), decorrentes da equiparação salarial, conforme estipulado na fundamentação, bem como os reflexos das diferenças salariais sobre horas extras pagas (s) e destas em RSR (s), aviso prévio (i), décimos terceiros salários (s), férias, acrescidas de um terço (i), FGTS mais multa de 40% (i); - Indenização por danos morais (i), fixada no valor em R$ 50.000,00; – Honorários advocatícios sucumbenciais (i), no montante de 10% sobre o valor bruto da condenação.
Com relação aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao advogado da ré, fixo-os no percentual de 5% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes, cuja exigibilidade dos honorários sucumbenciais ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado, ficando vedada a compensação com eventual crédito reconhecido neste ou em outro processo.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação.
As parcelas deferidas deverão ser apuradas em regular liquidação de sentença.
Juros e correção monetária, conforme fundamentação.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Autorizo a dedução da cota previdenciária de responsabilidade da parte autora.
O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas deverá ser de acordo com os parâmetros estabelecidos por meio da Súmula 368 do TST.
No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide sobre as verbas de natureza salarial pelo regime de competência (mês a mês), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, publicada no DOU de 29.10.2014 (com alteração posterior da IN nº 1.756, de 31/10/2017), do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e Súmula 368 do TST, atualizada.
Custas pela reclamada no importe de R$4.000,00, sobre o valor da condenação arbitrado em R$200.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
31/07/2025 05:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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31/07/2025 05:36
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CARNEVALE PEREIRA MESSERI MONTEIRO
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31/07/2025 05:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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31/07/2025 05:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATHALIA CARNEVALE PEREIRA MESSERI MONTEIRO
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17/07/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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15/07/2025 22:36
Juntada a petição de Razões Finais
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10/07/2025 16:39
Juntada a petição de Razões Finais
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24/06/2025 13:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/06/2025 14:20 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 08:07
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 17:37
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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29/10/2024 08:34
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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22/10/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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22/10/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CARNEVALE PEREIRA MESSERI MONTEIRO
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22/10/2024 12:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/06/2025 14:20 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 20:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/09/2024 08:45 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/09/2024 14:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/09/2024 11:07
Juntada a petição de Contestação
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28/09/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/01/2024 23:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/01/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 12:00
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/12/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CARNEVALE PEREIRA MESSERI MONTEIRO
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12/12/2023 16:08
Audiência inicial por videoconferência designada (30/09/2024 08:45 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/12/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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