TRT1 - 0101117-13.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 11/09/2025
-
11/09/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2025 11:55
Expedido(a) mandado a(o) YOHANNA NERY REGO DOS SANTOS
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04/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0f1b05 proferido nos autos.
Vistos.
Nos termos do art. 1º da Lei 6.850/80: “Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento”.
No caso dos autos, a certidão de id. 0c0e81e atesta a inexistência de dependentes do trabalhador falecido, habilitados junto ao INSS.
Verifica-se, contudo, que YOHANNA NERY REGO DOS SANTOS - CPF *15.***.*26-83, nascida em 25/02/2024, menor absolutamente incapaz, filha do trabalhador falecido, é dependente obrigatória e presumida do segurado perante o INSS, ainda que pendente a sua habilitação (art. 16, I e §4º da Lei 8.213/91).
Expeça-se mandado de citação em face da dependente supracitada, a ser cumprido na pessoa de sua genitora e representante legal JENYFFER NERY DOS SANTOS REGO - CPF: *53.***.*99-00, no endereço informado na inicial: RUA NILOPOLIS, S/N Q 50 L 17, CAXITO -MARICÁ/RJ, CEP: 24910-075, para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, acerca do seu interesse em levantar o valor depositado judicialmente, id. 32d733c, ou para que ofereça contestação justificando o motivo da recusa, a teor dos art.(s) 542 e 544 do CPC.
ITABORAI/RJ, 02 de setembro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA -
02/09/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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02/09/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
19/08/2025 15:13
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
13/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
06/08/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101117-13.2025.5.01.0452 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 04/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500301426700000235902505?instancia=1 -
04/08/2025 17:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/08/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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