TRT1 - 0100002-90.2025.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:57
Arquivados os autos definitivamente
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19/08/2025 16:57
Transitado em julgado em 15/08/2025
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16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de ELEVOLT DO BRASIL EIRELI em 15/08/2025
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16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de DIOGO LEONARDO DIAS DA SILVA em 15/08/2025
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31/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8e9762 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, deixo de homologar o pedido de desistência formulado pela parte autora, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100002-90.2025.5.01.0343, proposta por DIOGO LEONARDO DIAS DA SILVA em face de ELEVOLT DO BRASIL EIRELI.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$ 731,67, calculadas sobre o valor da causa de R$ 36.583,37 (artigo 789 da CLT), das quais fica isenta, conforme previsão contida no artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Desnecessária a intimação da União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO LEONARDO DIAS DA SILVA -
30/07/2025 01:24
Expedido(a) intimação a(o) ELEVOLT DO BRASIL EIRELI
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30/07/2025 01:24
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO LEONARDO DIAS DA SILVA
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30/07/2025 01:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 731,67
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30/07/2025 01:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIOGO LEONARDO DIAS DA SILVA
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30/07/2025 01:23
Concedida a gratuidade da justiça a DIOGO LEONARDO DIAS DA SILVA
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10/06/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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30/05/2025 15:12
Juntada a petição de Razões Finais
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21/05/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 15:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/05/2025 12:51
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/05/2025 10:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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05/05/2025 15:53
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:27
Decorrido o prazo de ELEVOLT DO BRASIL EIRELI em 03/02/2025
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13/01/2025 14:55
Expedido(a) notificação a(o) ELEVOLT DO BRASIL EIRELI
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13/01/2025 13:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 13:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/05/2025 10:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/01/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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