TRT1 - 0100468-73.2022.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a585d74 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por estar em consonância com a coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela RECLAMADA e FIXO o valor da condenação em R$ 3.524,53, sendo: 1.
Intime-se o(a) autor(a) para ciência e CITE-SE por DEJT a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS CONFORME SÚMULA 4 DO TRT-1, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
Garantida a execução, de acordo com o art 884 da CLT, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação, sob pena de preclusão. 2.
Após, expeçam-se os ofícios/alvarás a quem de direito, observando-se os poderes de representação. 2.1.Caberá o(a) reclamante informar dados bancários para transferência em conta corrente ou poupança de sua titularidade ou de seu patrono (caso tenham-lhe sido outorgados poderes específicos) e, inclusive, se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo informar, por petição, os dados bancários necessários para a operação (nome completo do beneficiário(a), CPF, Banco, Agência bancária e conta para depósito).
Vindo os dados bancários e a concordância expressa com o pagamento de eventual tarifa, expeça-se ofício/alvará de transferência do crédito do autor, devendo constar no referido documento os dados bancários informados pelo(a) reclamante para que a agência bancária efetue o depósito/transferência. 3.Não efetuado o pagamento voluntário, vindo o requerimento de início do processo de constrição forçosa (se for o caso), inicie-se a execução, ciente dos trâmites e parâmetros, quais sejam: DA GARANTIA DO JUÍZO E SEUS EFEITOS: 4.
Não ofertado valor EM ESPÉCIE ou GARANTIA nos termos do art. 835 do CPC e desde que requerido pelo Exequente, será procedida a afetação patrimonial compulsória, com a efetivação de bloqueios on line pelas vias SISBAJUD.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OTAVIO GONCALVES FRANCO -
25/09/2024 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de W. O. MALTA ENTREGAS RAPIDAS em 19/09/2024
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20/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de OTAVIO GONCALVES FRANCO em 19/09/2024
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06/09/2024 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) W. O. MALTA ENTREGAS RAPIDAS
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05/09/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO GONCALVES FRANCO
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29/08/2024 10:32
Conhecido o recurso de W. O. MALTA ENTREGAS RAPIDAS - CNPJ: 27.***.***/0001-26 e não provido
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29/08/2024 10:32
Conhecido o recurso de OTAVIO GONCALVES FRANCO - CPF: *72.***.*63-58 e provido em parte
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29/08/2024 10:10
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 09:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2024 09:49
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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16/07/2024 20:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2024 16:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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21/05/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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