TRT1 - 0100266-31.2016.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:01
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) KLAUSER LUIS DA SILVA
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18/09/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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26/08/2025 19:46
Juntada a petição de Embargos à Execução
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22/08/2025 13:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a8167 proferido nos autos.
Não conheço, por ora, a impugnação #id:ff07966 da executada, uma vez que o juízo não se encontra garantido, podendo a mesma ser renovada posteriormente, por via de embargos à execução, na forma do artigo 884 da CLT.
Intime-se a parte autora para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
VOLTA REDONDA/RJ, 18 de agosto de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KLAUSER LUIS DA SILVA -
18/08/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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18/08/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) KLAUSER LUIS DA SILVA
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18/08/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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18/08/2025 15:10
Iniciada a execução
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09/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de KLAUSER LUIS DA SILVA em 08/08/2025
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31/07/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d02b71 proferida nos autos.
Vistos os autos eletrônicos.
Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria, fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 41.699,07 , conforme discriminados sob 1cdb3ed.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seus patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 30 de julho de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KLAUSER LUIS DA SILVA -
30/07/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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30/07/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) KLAUSER LUIS DA SILVA
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30/07/2025 10:26
Homologada a liquidação
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29/07/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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28/07/2025 22:42
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100266-31.2016.5.01.0341 RECLAMANTE: KLAUSER LUIS DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): KLAUSER LUIS DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 18 de julho de 2025.
DANIEL CHAGAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - KLAUSER LUIS DA SILVA -
18/07/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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18/07/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) KLAUSER LUIS DA SILVA
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15/07/2025 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 16:23
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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02/06/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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01/06/2025 16:32
Iniciada a liquidação
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01/06/2025 16:32
Transitado em julgado em 22/05/2025
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28/05/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
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24/03/2017 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/03/2017 03:19
Decorrido o prazo de ALINE DA SILVA PACHECO FERREIRA em 23/03/2017 23:59:59
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17/03/2017 04:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2017
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17/03/2017 04:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2017 12:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KLAUSER LUIS DA SILVA - CPF: *07.***.*43-52 sem efeito suspensivo
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22/02/2017 11:04
Conclusos os autos para decisão Geral a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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20/02/2017 16:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 760.00
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20/02/2017 16:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a KLAUSER LUIS DA SILVA
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20/02/2017 16:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de KLAUSER LUIS DA SILVA
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28/01/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2017
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28/01/2017 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2017 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/01/2017 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2017 09:29
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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25/01/2017 15:22
Audiência una realizada (25/01/2017 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/07/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/07/2016
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22/07/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2016 14:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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20/07/2016 13:22
Audiência una redesignada (25/01/2017 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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07/03/2016 15:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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07/03/2016 12:07
Não Concedida a Antecipação de tutela a KLAUSER LUIS DA SILVA - CPF: *07.***.*43-52
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07/03/2016 11:52
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/03/2016 16:49
Audiência una designada (21/07/2016 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/03/2016 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2016
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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