TRT1 - 0100756-86.2021.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 16:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/09/2025 12:06
Juntada a petição de Contraminuta
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12/09/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9020ae2 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela autora em 25/08/2025, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12/08/2025, com término do prazo em 26/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 4bc2a6e . Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Rossana Rodrigues Campos Assessor DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição da parte autora. Às partes contrárias para contraminuta, em 08 dias.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
10/09/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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10/09/2025 07:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA ANGELICA PIRES LAGE sem efeito suspensivo
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05/09/2025 16:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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05/09/2025 16:22
Iniciada a execução
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27/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2025
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25/08/2025 14:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/08/2025 15:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6afeb76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo.
Intimem-se.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ANGELICA PIRES LAGE -
08/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
08/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA PIRES LAGE
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08/08/2025 13:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA ANGELICA PIRES LAGE
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06/08/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA
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05/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2025
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24/07/2025 14:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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23/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 509f090 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO e julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação, na forma da fundamentação, que integra o presente dispositivo.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo in albis, intime-se o I.
Perito a refazer a conta.
Vindo os novos cálculos, intimem-se as partes à manifestação, na forma do § 3º do art.
Art. 879 da CLT.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ANGELICA PIRES LAGE -
21/07/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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21/07/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA PIRES LAGE
-
21/07/2025 09:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARIA ANGELICA PIRES LAGE
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04/04/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA NOBREGA
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04/04/2025 08:39
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/01/2025 12:21
Juntada a petição de Impugnação
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02/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
02/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
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01/01/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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01/01/2025 12:17
Encerrada a conclusão
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31/10/2024 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 11:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/10/2024 18:20
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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10/10/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 18:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 18:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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02/09/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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02/09/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA PIRES LAGE
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02/09/2024 14:58
Homologada a liquidação
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27/08/2024 12:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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26/06/2024 13:32
Encerrada a conclusão
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06/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 05/06/2024
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22/05/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
22/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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23/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 22/04/2024
-
05/04/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
05/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 17/10/2023
-
19/09/2023 19:32
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
19/09/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 07/07/2023
-
13/06/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
05/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 04/04/2023
-
11/03/2023 20:58
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
11/03/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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16/02/2023 16:06
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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15/02/2023 08:20
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (14/02/2023 09:50 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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13/02/2023 09:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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12/01/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
12/01/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA PIRES LAGE
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10/01/2023 22:19
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (14/02/2023 09:50 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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12/10/2022 13:37
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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11/10/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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03/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 02/08/2022
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26/07/2022 00:30
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:30
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:30
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA PIRES LAGE em 25/07/2022
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25/07/2022 15:42
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAR LAUDO PERICIAL_APRESENTAR NOVOS CÁLCULOS)
-
20/07/2022 15:59
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos cálculos periciais)
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09/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
08/07/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA PIRES LAGE
-
08/07/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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08/07/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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08/07/2022 13:08
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.701,64)
-
28/06/2022 11:14
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
04/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 03/05/2022
-
21/04/2022 02:43
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 20/04/2022
-
21/04/2022 02:43
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/04/2022
-
21/04/2022 02:43
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA PIRES LAGE em 20/04/2022
-
25/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 24/03/2022
-
15/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 14:46
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
14/02/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
14/02/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
14/02/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
14/02/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA PIRES LAGE
-
12/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2022
-
11/02/2022 13:35
Juntada a petição de Manifestação (Comprovação depósito - honorários periciais)
-
08/02/2022 00:46
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 07/02/2022
-
04/02/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 18:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
02/02/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2022 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
10/01/2022 11:30
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
17/12/2021 00:25
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/12/2021
-
17/12/2021 00:25
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2021
-
17/12/2021 00:25
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA PIRES LAGE em 16/12/2021
-
13/12/2021 15:47
Juntada a petição de Manifestação (APRESENTAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO )
-
09/12/2021 14:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação PREVI)
-
08/12/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
07/12/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
07/12/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA PIRES LAGE
-
07/12/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
24/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/11/2021
-
19/11/2021 16:58
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS AUTORAIS BANCO RECLAMADO)
-
12/11/2021 17:11
Juntada a petição de Manifestação (Requer exclusão PREVI)
-
10/11/2021 13:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação BANCO RECLAMADO)
-
06/11/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
-
06/11/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
05/11/2021 10:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
05/11/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
05/11/2021 09:53
Iniciada a liquidação
-
27/09/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 21:17
Conclusos os autos para decisão Geral a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
16/09/2021 18:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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