TRT1 - 0100274-57.2021.5.01.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/08/2025 08:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA ASSUMPCAO WERNECK em 21/08/2025
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20/08/2025 15:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/08/2025 04:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 04:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100274-57.2021.5.01.0462 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: PATRICIA ASSUMPCAO WERNECK RECORRIDO: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso da reclamante e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a nulidade da dispensa e determinar a reintegração ao emprego, com o pagamento dos salários e demais vantagens inerentes ao cargo, desde a data da dispensa até a efetiva reintegração, incluindo férias com 1/3, décimos terceiros e FGTS, deduzidos os valores rescisórios pagos, além de honorários sucumbenciais de 10% do valor da condenação aos advogados da reclamante.
Conceder a tutela de urgência para determinar a imediata reintegração da reclamante, garantindo-lhe os direitos incorporados ao seu contrato de trabalho, valendo a presente como mandado, com cumprimento em 10 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia, até a efetiva reintegração, limitada a R$ 30.000,00, nos termos da fundamentação.
Arbitra-se à condenação o valor de R$ 300.000,00 com custas de R$ 6000,00 pela reclamada, invertida a sucumbência, nos termos do voto da Desembargadora Marise Costa Rodrigues, que redigirá o acórdão.
Vencido o Desembargador José Nascimento Araujo Netto, Relator, que negava provimento ao recurso.
Pela reclamante, compareceu o Dr.
Bruno Moreno Carneiro Freitas (OAB/RJ 150937) e pela reclamada, falou a Dra.
Larissa Motta Dutra Martins (OAB/RJ) 1639956).id c3f873f RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA ASSUMPCAO WERNECK -
06/08/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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06/08/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ASSUMPCAO WERNECK
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30/07/2025 10:50
Conhecido o recurso de PATRICIA ASSUMPCAO WERNECK - CPF: *98.***.*00-86 e não provido
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30/07/2025 09:57
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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18/07/2025 22:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 13:14
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 29-07-2025 ()
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15/04/2025 12:08
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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19/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2025
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18/03/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/03/2025 13:06
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 07-04-2025 ()
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11/03/2025 14:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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11/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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11/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 10/02/2025
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16/01/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/01/2025 13:34
Determinada a requisição de informações
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13/01/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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19/12/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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