TRT1 - 0100016-35.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:56
Arquivados os autos definitivamente
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22/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 21/08/2025
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22/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de VICTOR SALES DOS SANTOS em 21/08/2025
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08/08/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e95aeb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo o réu satisfeito integralmente o pagamento dos valores acordados, CONFORME ORIENTAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº 9/2023, registrado o início da liquidação/execução, na forma dos arts. 924, inc.
II c/c 925 do CPC, declara-se sua EXTINÇÃO.
Decorrido o prazo de 8 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Intimem-se.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR SALES DOS SANTOS -
05/08/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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05/08/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR SALES DOS SANTOS
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05/08/2025 07:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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03/08/2025 22:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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03/08/2025 22:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/08/2025 22:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/08/2025 22:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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23/06/2025 13:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/06/2025 13:36
Iniciada a liquidação
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23/06/2025 12:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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23/06/2025 12:59
Concedida a gratuidade da justiça a VICTOR SALES DOS SANTOS
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23/06/2025 12:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/06/2025 12:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/06/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/07/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 10:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/06/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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17/07/2024 09:03
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/07/2024 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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12/07/2024 17:43
Juntada a petição de Contestação
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04/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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03/05/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) VICTOR SALES DOS SANTOS
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19/01/2024 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/01/2024 09:36
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/07/2024 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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15/01/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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