TRT1 - 0100930-16.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 15:15
Expedido(a) ofício a(o) GISELE MUNIZ DE SOUZA
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17/09/2025 15:15
Expedido(a) alvará a(o) GISELE MUNIZ DE SOUZA
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17/09/2025 15:15
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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15/09/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de BLUEL RJ OPERACOES EM SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de GISELE MUNIZ DE SOUZA em 12/09/2025
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12/09/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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04/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d418f7e proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Decido.
Independentemente da adoção do juízo 100% digital, as AUDIÊNCIAS UNAS serão realizadas na modalidade presencial.
Designe-se audiência UNA PRESENCIAL.
NOVA IGUACU/RJ, 03 de setembro de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BLUEL RJ OPERACOES EM SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA -
03/09/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) BLUEL RJ OPERACOES EM SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA
-
03/09/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MUNIZ DE SOUZA
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03/09/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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13/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de BLUEL RJ OPERACOES EM SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA em 12/08/2025
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07/08/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24860ae proferida nos autos.
Vistos, etc.
O pedido de rescisão indireta, requerido pela parte autora, confunde-se com o próprio mérito, ensejando dilação probatória com ampla defesa, razão pela qual reservo-me a apreciá-lo quando da realização da audiência inaugural.
Portanto, não evidenciados os requisitos constantes no artigo 300 do CPC, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Intimem-se as partes.
Após, inclua-se o feito em pauta, notificando as partes. NOVA IGUACU/RJ, 31 de julho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BLUEL RJ OPERACOES EM SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA -
31/07/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) BLUEL RJ OPERACOES EM SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA
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31/07/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MUNIZ DE SOUZA
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31/07/2025 07:57
Não concedida a tutela provisória de evidência de GISELE MUNIZ DE SOUZA
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30/07/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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25/07/2025 22:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 17:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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