TRT1 - 0100883-44.2021.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de RIO SUL DO PILAR SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 01/09/2025
-
29/08/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45b9a97 proferido nos autos.
Vistos etc.
Nada a deferir quanto ao requerido em id 873e8bf, por existir remédio jurídico próprio quando da garantia do juízo.
Expeça-se o alvará determinado em id 9f73d25.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO MATHEUS LINDEMBERG SANTOS DA SILVA -
22/08/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MATHEUS LINDEMBERG SANTOS DA SILVA
-
22/08/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
22/08/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 13:48
Juntada a petição de Impugnação
-
20/08/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f73d25 proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos elaborados pela ré de id e3a9c90. Assim, considerando que o depósito recursal tem por finalidade garantir o cumprimento da decisão judicial e assegurar o recebimento das verbas salariais de natureza alimentar para o trabalhador, convolo em penhora os depósitos efetuados para fins de recurso.
Intimem-se as partes para ciência, inclusive nos termos do artigo 884 da CLT, sendo ainda a parte autora, a fim de que, em 05 (cinco) dias, venha com a indicação de seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, a fim de que a liberação de seu crédito apurado nos autos ocorra mediante transferência diretamente para sua conta bancária ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ.
Vindo e após decorrido o prazo, expeçam-se alvarás aos credores, pelos depósitos existentes, até o limite de seus respectivos créditos, com acréscimos legais, observando, quanto à parte autora, a conta bancária, ora indicada, para fins de transferência.
Após, dê-se ciência do alvará expedido, registrem-se os pagamentos e cumpram-se as disposições da Portaria nº 261-SCR/2020. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO SUL DO PILAR SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
18/08/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DO PILAR SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
18/08/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MATHEUS LINDEMBERG SANTOS DA SILVA
-
18/08/2025 07:52
Homologada a liquidação
-
16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUCIANO MATHEUS LINDEMBERG SANTOS DA SILVA em 15/08/2025
-
15/08/2025 07:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/08/2025 18:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
31/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f5d286 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de julho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO MATHEUS LINDEMBERG SANTOS DA SILVA -
30/07/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DO PILAR SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
30/07/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MATHEUS LINDEMBERG SANTOS DA SILVA
-
30/07/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
29/07/2025 14:03
Iniciada a liquidação
-
29/07/2025 14:03
Transitado em julgado em 01/07/2025
-
05/07/2025 09:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/04/2024 14:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/04/2024 12:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 60,00)
-
30/04/2024 12:55
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
-
24/04/2024 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/04/2024 19:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/04/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
10/04/2024 23:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DO PILAR SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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10/04/2024 23:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MATHEUS LINDEMBERG SANTOS DA SILVA
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10/04/2024 23:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO SUL DO PILAR SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA sem efeito suspensivo
-
10/04/2024 23:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANO MATHEUS LINDEMBERG SANTOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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10/04/2024 06:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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09/04/2024 22:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2024 17:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/03/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
21/03/2024 22:01
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DO PILAR SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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21/03/2024 22:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MATHEUS LINDEMBERG SANTOS DA SILVA
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21/03/2024 22:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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21/03/2024 22:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIANO MATHEUS LINDEMBERG SANTOS DA SILVA
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21/03/2024 22:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIANO MATHEUS LINDEMBERG SANTOS DA SILVA
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01/02/2024 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2023 10:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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15/12/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 23:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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11/12/2023 23:50
Convertido o julgamento em diligência
-
11/05/2023 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
11/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de RIO SUL DO PILAR SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de LUCIANO MATHEUS LINDEMBERG SANTOS DA SILVA em 10/05/2023
-
10/05/2023 19:03
Audiência de instrução realizada (10/05/2023 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 16:42
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DO PILAR SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
05/05/2023 16:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MATHEUS LINDEMBERG SANTOS DA SILVA
-
05/05/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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26/04/2022 00:23
Decorrido o prazo de RIO SUL DO PILAR SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 25/04/2022
-
26/04/2022 00:23
Decorrido o prazo de LUCIANO MATHEUS LINDEMBERG SANTOS DA SILVA em 25/04/2022
-
09/04/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 15:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DO PILAR SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
08/04/2022 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MATHEUS LINDEMBERG SANTOS DA SILVA
-
08/04/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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05/04/2022 17:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo a marcação de audiência telepresencial)
-
30/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MATHEUS LINDEMBERG SANTOS DA SILVA
-
29/03/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DO PILAR SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
23/03/2022 13:57
Audiência de instrução designada (10/05/2023 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/03/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
10/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de RIO SUL DO PILAR SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 09/03/2022
-
25/02/2022 11:07
Juntada a petição de Manifestação (manifestaçao)
-
25/02/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
-
25/02/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 12:19
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DO PILAR SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
08/02/2022 01:36
Decorrido o prazo de LUCIANO MATHEUS LINDEMBERG SANTOS DA SILVA em 07/02/2022
-
02/02/2022 23:25
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e Provas)
-
22/01/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 08:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MATHEUS LINDEMBERG SANTOS DA SILVA
-
20/01/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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13/12/2021 11:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
13/12/2021 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitaçao)
-
12/11/2021 11:24
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DO PILAR SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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21/10/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
17/09/2021 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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