TRT1 - 0100883-44.2021.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f5d286 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de julho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO SUL DO PILAR SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
05/07/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/07/2025 09:32
Recebidos os autos para prosseguir
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18/02/2025 23:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/02/2025 19:54
Juntada a petição de Contraminuta
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06/02/2025 19:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DO PILAR SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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13/01/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DO PILAR SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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13/01/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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04/12/2024 13:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MATHEUS LINDEMBERG SANTOS DA SILVA
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27/11/2024 11:30
Não admitido o Recurso de Revista de LUCIANO MATHEUS LINDEMBERG SANTOS DA SILVA
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15/08/2024 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/08/2024 08:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de RIO SUL DO PILAR SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 14/08/2024
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12/08/2024 16:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DO PILAR SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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31/07/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MATHEUS LINDEMBERG SANTOS DA SILVA
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26/07/2024 11:01
Conhecido em parte o recurso de LUCIANO MATHEUS LINDEMBERG SANTOS DA SILVA - CPF: *67.***.*25-48 e provido em parte
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26/07/2024 11:01
Conhecido o recurso de RIO SUL DO PILAR SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-38 e não provido
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06/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2024
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04/06/2024 18:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/06/2024 18:06
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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08/05/2024 21:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2024 20:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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30/04/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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