TRT1 - 0100321-40.2018.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85c0f7f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de julho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO VICTOR DE ARAUJO JARDIM -
05/07/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/07/2025 22:00
Recebidos os autos para prosseguir
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05/05/2020 19:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR DE ARAUJO JARDIM em 14/02/2020
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15/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 14/02/2020
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15/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS S.A. em 14/02/2020
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12/02/2020 11:28
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Recurso de Revista)
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12/02/2020 11:19
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Instrumento)
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04/02/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
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04/02/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
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04/02/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
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04/02/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2019 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 16:55
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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02/10/2019 14:05
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Habilitação novo patrono)
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02/10/2019 03:16
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 01/10/2019
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02/10/2019 03:14
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS S.A. em 01/10/2019
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30/09/2019 16:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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27/09/2019 11:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso Revista Transpetro)
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19/09/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2019
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19/09/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2019
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19/09/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2019 09:36
Não admitido o Recurso de Revista de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - CNPJ: 02.***.***/0001-59
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18/09/2019 09:36
Não admitido o Recurso de Revista de HOPE RECURSOS HUMANOS S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-84
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23/08/2019 16:49
Não admitido o Recurso de Revista de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - CNPJ: 02.***.***/0001-59
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23/08/2019 16:49
Não admitido o Recurso de Revista de HOPE RECURSOS HUMANOS S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-84
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23/08/2019 15:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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06/06/2019 09:11
Recebidos os autos para prosseguir
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29/05/2019 14:58
Audiência conciliação em conhecimento realizada (29/05/2019 09:01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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13/05/2019 10:35
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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10/05/2019 10:30
Audiência conciliação em conhecimento designada (29/05/2019 09:01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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12/04/2019 15:42
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
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12/04/2019 15:42
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
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12/04/2019 00:12
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 11/04/2019 23:59:59
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12/04/2019 00:12
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS S.A. em 11/04/2019 23:59:59
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12/04/2019 00:04
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR DE ARAUJO JARDIM em 11/04/2019 23:59:59
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11/04/2019 17:41
Juntada a petição de Manifestação (REMESSA PARA CAEP)
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11/04/2019 17:40
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista HOPE)
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30/03/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Acórdão em 01/04/2019
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30/03/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2019 10:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOPE RECURSOS HUMANOS S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-84
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14/03/2019 13:19
Incluído o processo em pauta (26/03/2019, 10:00:00, EM MESA (10 h))
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26/02/2019 16:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/02/2019 00:22
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR DE ARAUJO JARDIM em 20/02/2019 23:59:59
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21/02/2019 00:02
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 20/02/2019 23:59:59
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21/02/2019 00:02
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS S.A. em 20/02/2019 23:59:59
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20/02/2019 10:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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15/02/2019 16:14
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Transpetro)
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13/02/2019 13:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração TERMO DE ACORDO)
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08/02/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Acórdão em 08/02/2019
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08/02/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2019 12:01
Conhecido o recurso de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - CNPJ: 02.***.***/0001-59 e não provido
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23/01/2019 12:01
Conhecido o recurso de HOPE RECURSOS HUMANOS S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-84 e não provido
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08/12/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/12/2018
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07/12/2018 14:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2018 14:35
Incluído o processo em pauta (22/01/2019, 10:00:00, SALA 1 (10 h))
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13/11/2018 15:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/10/2018 21:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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09/10/2018 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2018
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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