TRT1 - 0101825-07.2017.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP em 15/09/2025
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANO VIEIRA JANUARIO em 15/09/2025
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02/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4875819 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por LUCIANO VIEIRA JANUARIO, uma vez que observados os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, na forma da fundamentação, que passa a integrar a sentença de id.7e7f6a8.
Intimem-se, sendo o suscitado para pagamento dos valores devidos em 48 horas, sob pena de imediata execução.
Decorridos "in albis", ao SISBAJUD, na modalidade tentativas reiteradas. Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO VIEIRA JANUARIO -
01/09/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
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01/09/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO VIEIRA JANUARIO
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01/09/2025 08:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIANO VIEIRA JANUARIO
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19/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP em 18/08/2025
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14/08/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/08/2025 10:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/08/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e7f6a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: .
RELATÓRIO LUCIANO VIEIRA JANUÁRIO instaurou incidente de desconsideração de personalidade jurídica requerendo que seja desconsiderada a proteção conferida pela personalidade jurídica empresarial no presente processo, com a consequente inclusão dos atuais sócios no polo passivo da presente ação trabalhista e responsabilização destes pelos débitos exequendos.
Em consulta ao RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES DA EMPRESA (ID 98c65b4) constata-se como sócio : ROBSON SILVA ALVES, CPF: *35.***.*42-00 Devidamente citado, o suscitado quedou-se inerte. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO A desconsideração da personalidade jurídica é instituto que visa à responsabilização direta e ilimitada dos sócios da empresa pelas dívidas contraídas por esta, na hipótese de insuficiência de bens de sua propriedade aptos a satisfazer o débito.
No processo do trabalho, a desconsideração da personalidade jurídica tem como base legal o art. 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), aplicado analogicamente ao processo trabalhista por força do art. 769 da CLT, uma vez que a referida legislação visa a resguardar os direitos de pessoas hipossuficientes, harmonizando-se portanto com o escopo da lei trabalhista.
Dessa forma, basta que os bens da empresa não sejam suficientes para satisfazer os créditos do trabalhador para que se possa desconsiderar a sua personalidade jurídica, passando a execução a incidir sobre o patrimônio pessoal dos sócios, de forma ilimitada.
No caso em tela, verifica-se da análise do processo que já foram esgotados os meios de localização de bens e direitos de propriedade da empresa reclamada, tendo sido efetuadas pesquisas via Sisbajud, Renajud e Cnib tal finalidade, sem que se conseguissem localizar bens aptos a satisfazer o crédito obreiro.
Ademais, o suscitado deixou de se manifestar no processo mesmo após regulamente citados, presumindo-se verdadeiras todas as alegações formuladas pelo suscitante.
Assim sendo, considerando-se os fundamentos acima expostos, há que ser acolhido o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, passando os sócios suscitados a responder ilimitadamente pelos débitos trabalhistas decorrentes do processo. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, uma vez que preenchidos os requisitos legais para seu deferimento, conforme acima fundamentado.
Intimem-se as partes para ciência, sendo o suscitado por via postal (E-Carta), devendo ainda depositar os valores exequendos em 10 dias, sob pena de execução.
Inclua-se LUCIANO VIEIRA JANUÁRIO no polo passivo.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se à tentativa de penhora online, na modalidade TEIMOSINHA. MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP -
01/08/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
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01/08/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO VIEIRA JANUARIO
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01/08/2025 08:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUCIANO VIEIRA JANUARIO
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30/05/2025 22:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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30/05/2025 22:34
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROBSON SILVA ALVES em 11/03/2025
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23/01/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SILVA ALVES
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13/11/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/11/2024 12:51
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 11:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI n/p ROBSON SILVA ALVES em 09/09/2024
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21/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP em 20/08/2024
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30/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI N/P ROBSON SILVA ALVES
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29/07/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
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22/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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26/06/2024 12:29
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a4e2997) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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18/06/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO VIEIRA JANUARIO
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06/05/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/02/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO VIEIRA JANUARIO
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04/10/2023 10:48
Registrada a inclusão de dados de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de LUCIANO VIEIRA JANUARIO em 03/08/2023
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26/07/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO VIEIRA JANUARIO
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25/07/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/06/2023 02:41
Decorrido o prazo de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP em 16/06/2023
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15/06/2023 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
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06/06/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO VIEIRA JANUARIO
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06/06/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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19/05/2023 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 07:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
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12/05/2023 07:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO VIEIRA JANUARIO
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12/05/2023 07:41
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de LUCIANO VIEIRA JANUARIO
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11/05/2023 13:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/05/2023 13:04
Encerrada a conclusão
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17/03/2023 12:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a THIAGO MAFRA DA SILVA
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17/03/2023 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
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06/03/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/11/2022 10:37
Iniciada a execução
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17/11/2022 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2022 12:55
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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15/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP em 14/11/2022
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15/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de LUCIANO VIEIRA JANUARIO em 14/11/2022
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14/11/2022 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 07:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
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09/11/2022 07:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO VIEIRA JANUARIO
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09/11/2022 07:08
Homologada a liquidação
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08/11/2022 20:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/10/2022 10:30
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação dos calculos)
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27/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
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16/09/2022 18:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos )
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13/09/2022 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/09/2022 09:21
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão polo passivo)
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08/09/2022 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação VIA)
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06/09/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO VIEIRA JANUARIO
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03/09/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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02/09/2022 10:48
Iniciada a liquidação
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02/09/2022 10:48
Transitado em julgado em 19/08/2022
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01/09/2022 15:09
Recebidos os autos para prosseguir
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10/12/2019 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 14/11/2019
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15/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP em 14/11/2019
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15/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANO VIEIRA JANUARIO em 14/11/2019
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01/11/2019 11:41
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINARIO ADESIVO)
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31/10/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
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31/10/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2019 13:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANO VIEIRA JANUARIO - CPF: *12.***.*89-01 sem efeito suspensivo
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29/10/2019 12:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANO VIEIRA JANUARIO - CPF: *12.***.*89-01 sem efeito suspensivo
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28/10/2019 11:44
Conclusos os autos para decisão Geral a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
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17/10/2019 00:12
Decorrido o prazo de LUCIANO VIEIRA JANUARIO em 16/10/2019 23:59:59
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17/10/2019 00:12
Decorrido o prazo de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP em 16/10/2019 23:59:59
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17/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 16/10/2019 23:59:59
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16/10/2019 16:57
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo do Rte)
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16/10/2019 16:57
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões do Rte)
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07/10/2019 11:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao recurso ordinário )
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06/10/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2019
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06/10/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2019 15:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-20 sem efeito suspensivo
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03/10/2019 15:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 sem efeito suspensivo
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02/10/2019 11:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-20 sem efeito suspensivo
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02/10/2019 11:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 sem efeito suspensivo
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18/09/2019 14:00
Conclusos os autos para decisão Geral a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
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10/09/2019 08:51
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 26/08/2019
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10/09/2019 08:51
Decorrido o prazo de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP em 26/08/2019
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10/09/2019 08:51
Decorrido o prazo de LUCIANO VIEIRA JANUARIO em 26/08/2019
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26/08/2019 15:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (010182507.2017.5.01.0044 RECURSO ORDINARIO3574211.pdf)
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22/08/2019 09:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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14/08/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2019
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14/08/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2019 12:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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12/08/2019 12:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIANO VIEIRA JANUARIO
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12/08/2019 12:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUCIANO VIEIRA JANUARIO
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29/04/2019 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
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24/04/2019 12:34
Audiência instrução realizada (11/04/2019 11:00 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2019 16:35
Juntada a petição de Manifestação (SUBS . CARTA DE PREPOSTO)
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31/01/2019 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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15/01/2019 19:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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23/11/2018 14:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/11/2018 14:40
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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21/11/2018 14:40
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
21/11/2018 12:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2018 12:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/11/2018 12:25
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
21/11/2018 12:18
Audiência instrução redesignada (11/04/2019 11:00 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2018 11:01
Audiência instrução redesignada (27/02/2019 09:05 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2018 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2018 14:14
Audiência instrução designada (27/02/2019 09:00 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2018 11:12
Audiência inicial realizada (02/05/2018 09:25 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2018 14:38
Juntada a petição de Contestação
-
25/04/2018 12:03
Juntada a petição de Contestação
-
10/04/2018 05:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 23:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2018 16:09
Conclusos os autos para despacho a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
-
24/01/2018 13:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/12/2017 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2017 10:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/12/2017 10:35
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
14/11/2017 08:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/11/2017 08:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/11/2017 14:11
Audiência inicial designada (02/05/2018 09:25 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2017 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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