TRT1 - 0100557-02.2024.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19d6e8a proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc.
O acórdão de #id:30d8ebd, transitado em julgado, manteve a improcedência da ação trabalhista.
Houve determinação na sentença para condenação do Sindicato-autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da demandada, arbitrados em 5% sobre o valor da causa (R$ 1.050,20), perfazendo o quantum de R$ 52,51. 1.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 1.1. a reclamada GVF SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI - EPP a indicar os dados bancários de seu patrono para transferência de valores.
Prazo: 15 dias. 1.2. o Sindicato-autor para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido a título de honorários advocatícios em favor do patrono da ré (R$ 52,51), em 15 (quinze) dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT, sob pena de execução imediata. 2.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para deliberações de extinção/arquivamento. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 3.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 3.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 06 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP -
30/06/2025 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP em 24/06/2025
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25/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG.PRIVADA,VIGILANCIA PATRIMONIAL,SISTEMAS DE SEGURANCA,ESCOLTA,SEG.PESSOAL E CURSOS DE FORMACAO NO EST.DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025
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09/06/2025 02:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2025
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09/06/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 02:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2025
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09/06/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
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06/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG.PRIVADA,VIGILANCIA PATRIMONIAL,SISTEMAS DE SEGURANCA,ESCOLTA,SEG.PESSOAL E CURSOS DE FORMACAO NO EST.DO RIO DE JANEIRO
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20/05/2025 15:26
Conhecido o recurso de SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG.PRIVADA,VIGILANCIA PATRIMONIAL,SISTEMAS DE SEGURANCA,ESCOLTA,SEG.PESSOAL E CURSOS DE FORMACAO NO EST.DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 30.***.***/0001-45 e não provido
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13/05/2025 12:57
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2025
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28/04/2025 15:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/04/2025 15:07
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 11:00 NMB Virtual ()
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19/03/2025 17:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELISE MARIA BEHNKEN
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29/01/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/01/2025 13:34
Determinada a requisição de informações
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29/01/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho a NELISE MARIA BEHNKEN
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29/01/2025 12:12
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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28/01/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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