TRT1 - 0100476-70.2022.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 05:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/06/2025 11:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/06/2025 11:03
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/06/2025 10:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/06/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.
-
05/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LOPES RANGEL
-
05/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
03/06/2025 15:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/06/2025 14:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45b2b5b proferida nos autos. 0100476-70.2022.5.01.0471 - 9ª TurmaRecorrente(s): 1.
SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA. 2.
PAULO LOPES RANGEL Recorrido(a)(s): 1.
PAULO LOPES RANGEL 2.
SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.
RECURSO DE: SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id e9cb029; recurso apresentado em 25/11/2024 - Id b77e5f5).
Representação processual regular (Id 1198423/d2f5b5a).
Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RO, id 4845de2 / 60b9a1c; Custas pagas no RO: id 0ca2860 / c37871f. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TRABALHO EXTERNO Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) inciso I do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 765, 818 e 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 341, 373 e 430 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: PAULO LOPES RANGEL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id bd05594; recurso apresentado em 26/11/2024 - Id cd52953).
Representação processual regular (Id 91d5da5).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / COMISSIONISTA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / DIVISOR Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 340; Súmula nº 264; Súmula nº 431 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 397 da SBDI-I/TST; Orientação Jurisprudencial nº 97 da SBDI-I/TST; Orientação Jurisprudencial nº 235 da SBDI-I/TST. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jcp) RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO LOPES RANGEL -
20/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.
-
20/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LOPES RANGEL
-
20/05/2025 15:31
Não admitido o Recurso de Revista de PAULO LOPES RANGEL
-
20/05/2025 15:31
Não admitido o Recurso de Revista de SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.
-
03/02/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/02/2025 09:10
Encerrada a conclusão
-
03/12/2024 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
03/12/2024 10:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
26/11/2024 11:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/11/2024 11:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.
-
08/11/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LOPES RANGEL
-
30/10/2024 12:18
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA. - CNPJ: 61.***.***/0001-16
-
30/10/2024 12:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO LOPES RANGEL - CPF: *97.***.*86-24
-
11/10/2024 15:37
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC EM MESA (Gab FAZ) ()
-
27/09/2024 13:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/09/2024 13:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
24/09/2024 08:51
Retirado de pauta o processo
-
06/09/2024 16:37
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC EM MESA (Gab FAZ) ()
-
29/08/2024 19:40
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 23:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/08/2024 23:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
13/08/2024 10:32
Retirado de pauta o processo
-
26/07/2024 15:36
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC EM MESA ()
-
20/07/2024 14:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/07/2024 10:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
09/07/2024 10:14
Encerrada a conclusão
-
09/07/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
08/07/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f4c213 proferido nos autos. 9ª TurmaGabinete 02Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOSRECORRENTE: PAULO LOPES RANGELRECORRIDO: SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.Intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios de Id. 77c7e6b e a39daa3 , em 05 (cinco) dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
MARCIA REGINA LEAL CAMPOS Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.
-
01/07/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LOPES RANGEL
-
01/07/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 22:42
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
05/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULO LOPES RANGEL em 04/06/2024
-
28/05/2024 17:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/05/2024 08:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.
-
20/05/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LOPES RANGEL
-
08/05/2024 20:43
Conhecido o recurso de PAULO LOPES RANGEL - CPF: *97.***.*86-24 e provido em parte
-
08/05/2024 09:08
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2024 19:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/04/2024 18:21
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
30/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2024
-
29/04/2024 09:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/04/2024 09:06
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 10:00 Sessão Presencial 08 05 2024 MRLC ()
-
10/04/2024 12:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/04/2024 12:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
09/04/2024 10:00
Retirado de pauta o processo
-
13/03/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2024
-
12/03/2024 11:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/03/2024 11:43
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
-
26/11/2023 21:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/11/2023 23:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
24/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA. em 23/11/2023
-
24/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de PAULO LOPES RANGEL em 23/11/2023
-
14/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2023 16:42
Expedido(a) intimação a(o) SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.
-
12/11/2023 16:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LOPES RANGEL
-
12/11/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
10/11/2023 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.
-
30/10/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
17/10/2023 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2023 01:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/10/2023 01:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
08/10/2023 23:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/07/2023 15:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
07/07/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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