TRT1 - 0100399-76.2024.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:50
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a47c112 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE – Pje Em cumprimento aos arts. 45 e seguintes do Provimento nº 1/2023, que institui a Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) reclamante no id 7e21d43, em 19/12/2024, sendo este(s) tempestivo(s), uma vez que a intimação para ciência da sentença de id 1f99ef1 foi publicada no DJE de 09/12/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de procuração de id(s) 817cde4.
Custas processuais pelas reclamadas.
Era o que me cabia certificar.
Faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
Andrei Rollemberg A.
Bezerra Analista Judiciário DESPACHO 1 - Vistos etc. 2 - Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal intrínsecos (recorribilidade, adequação, legitimidade e interesse) e extrínsecos, recebo o(s) recurso(s). 3 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo comum de 8 (oito) dias. 4 - Com a vinda das razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, certifique-se. 5 - Por fim, conferidos, remetam-se os autos ao E.
TRT da 1ª Região, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO REDENTOR LTDA - TRANSPORTES BARRA LTDA - TRANSPORTES FUTURO LTDA - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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