TRT1 - 0100875-28.2025.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de CARA DE TIGRE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUCIANA GOMES DA SILVA em 10/09/2025
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02/09/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f855fb proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para ciência de que, caso desejem a intimação de testemunhas, deverão fornecer os dados, no prazo de 05 dias, sob pena de trazê-las PRESENCIALMENTE independentemente de intimação e eventual perda da prova, uma vez que este juízo não aplica o artigo 455 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARA DE TIGRE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA -
31/08/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) CARA DE TIGRE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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31/08/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA GOMES DA SILVA
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31/08/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de CARA DE TIGRE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUCIANA GOMES DA SILVA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUCIANA GOMES DA SILVA em 08/08/2025
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31/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98ac679 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT É pretensão autoral a antecipação dos efeitos da tutela para que a reclamada seja compelida a reintegrar a reclamante ao quadro de empregados, na função de líder de turma, garantindo o pagamento das verbas inerentes ao pacto laboral, bem como submeta a autora ao exame médico periódico e, por conseguinte, após a conclusão do seu estado clínico, promova a recondução do mesmo ao quadro de funcionários da empresa, em função compatível com seu estado de saúde Conforme preceitua o artigo 311 do CPC, a tutela provisória poderá fundamentar-se em evidência, a qual poder ser deferida independente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, desde que preenchidos os requisitos de um dos seus incisos.
Verifica-se dos autos, contudo, que a matéria objeto da tutela pretendida se confunde com o próprio mérito da causa, que demanda uma regular instrução processual com abertura do contraditório para sua verificação, deixando de ser atendido o requisito básico para a concessão da tutela ora requerida.
Dessa forma, indefere-se o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Intime-se a autora da presente decisão.
Cite-se.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA GOMES DA SILVA -
30/07/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 10:46
Expedido(a) notificação a(o) CARA DE TIGRE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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30/07/2025 10:45
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANA GOMES DA SILVA
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30/07/2025 10:45
Expedido(a) notificação a(o) CARA DE TIGRE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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30/07/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA GOMES DA SILVA
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30/07/2025 07:53
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCIANA GOMES DA SILVA
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29/07/2025 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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16/07/2025 15:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 15:22
Audiência una designada (17/10/2025 10:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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