TRT1 - 0100634-26.2024.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:25
Arquivados os autos definitivamente
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22/09/2025 09:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.058,27
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22/09/2025 09:41
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JOSE VIANA
-
22/09/2025 09:41
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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22/09/2025 09:41
Audiência una por videoconferência realizada (22/09/2025 09:02 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIA JOSE VIANA em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de GILMAR DE JESUS PEREIRA *33.***.*59-16 em 03/09/2025
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27/08/2025 13:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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27/08/2025 13:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100634-26.2024.5.01.0061 RECLAMANTE: MARIA JOSE VIANA RECLAMADO: GILMAR DE JESUS PEREIRA *33.***.*59-16 DESTINATÁRIO: GILMAR DE JESUS PEREIRA *33.***.*59-16 NOTIFICAÇÃO PJe Comparecer à audiência a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL de forma UNA via plataforma de videoconferências ZOOM MEETINGS no dia e horário abaixo indicados, acessando à sala virtual através do link, senha e id abaixo indicados: : DATA da audiência UNA por videoconferência: 22/09/2025 às 09:02 LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt61.rj SENHA: 61vtrj (letras em minúsculo e sem espaço) ID pessoal de reunião: 458 478 2807 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento da ação e do Réu no julgamento da ação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão portar identidade legal.
Sendo o Réu pessoa jurídica, deverá ser representado por sócio, diretor ou empregado, juntando preposição, contrato social ou atos constitutivos. 3) A parte pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ, do CEI, contrato social ou última alteração contratual. 4) Solicita-se que o Réu apresente defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com artigos 193 a 199 do CPC, Resolução 94/2012, até 1h antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2o, §2o, TRT/RJ). 5) O Réu deverá juntar controles de ponto e contracheques, conforme art. 396 do CPC, sob pena do art. 400 do CPC. 6) As testemunhas deverão comparecer à audiência na forma do caput e parágrafo 1o. do art. 455 do CPC, sob ônus do parágrafo 3o. do mesmo diploma.
Em audiências TELEPRESENCIAIS caberá aos advogados encaminhar às partes e testemunhas o LINK, SENHA e ID pessoal da reunião acima indicados. NÃO SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS que se encontrem no mesmo ambiente físico que patrono e partes, para garantir a incomunicabilidade e preservar a validade dos depoimentos.
Deverá, portanto, a testemunha acessar à audiência de sua residência ou local específico distinto.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Outrossim, OBSERVEM OS ADVOGADOS QUE TANTO AS PARTES (AUTOR E RÉU) QUANTO CADA UMA DAS TESTEMUNHAS DEVERÃO ESTAR LOGADAS EM DISPOSITIVOS PRÓPRIOS (computador ou celular) COM ACESSO INDIVIDUAL, NO EXATO MOMENTO EM QUE SE INICIA A AUDIÊNCIA (pregão das partes), a fim de que sejam movidas virtualmente para uma sala de espera, onde lá ficarão incomunicáveis (sem ver e ouvir o que acontece na sala de audiência virtual) até o momento de seu depoimento, garantindo assim a incomunicabilidade entre as partes/testemunhas. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA DETERMINAÇÃO CARACTERIZARÁ A PERDA DA PROVA EM RELAÇÃO À TESTEMUNHA E CONFISSÃO EM RELAÇÃO À PARTE.
Ao ingressar à sala de audiência virtual, RECOMENDA-SE MANTER OS ÍCONES DE ÁUDIO E VÍDEO desligados, devendo habilitá-los SOMENTE quando se fizer o pregão do respectivo processo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
SIMONE GONCALVES FERREIRA FERNANDEZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR DE JESUS PEREIRA *33.***.*59-16 -
25/08/2025 19:49
Expedido(a) notificação a(o) MARIA JOSE VIANA
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25/08/2025 19:49
Expedido(a) notificação a(o) GILMAR DE JESUS PEREIRA *33.***.*59-16
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25/08/2025 19:47
Audiência una por videoconferência designada (22/09/2025 09:02 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de GILMAR DE JESUS PEREIRA *33.***.*59-16 em 15/08/2025
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16/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de MARIA JOSE VIANA em 15/08/2025
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08/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40253b7 proferida nos autos.
Aponta a reclamada vício de citação, alegando não ter sido citada ou intimada para a audiência designada, tampouco para ciência da sentença proferida.
Analisados os autos, ficou constatado, de fato, que a intimação id ce8376f foi apenas postada, porém sem prosseguimento e intimação efetiva da ré, nos termos da certidão de id d76e200.
Diante do acima exposto, reconheço o vício de citação ocorrido para declarar nulos os atos praticados a partir da sentença proferida no id aa57943. Intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada para apresentar defesa, no prazo de 15 dias. Após, inclua-se o feito em pauta UNA Inclua-se o feito em pauta UNA no formato PRESENCIAL. Citem-se os réus e notifique-se a parte autora, ciente de que deverá haver a presença obrigatória de TODOS os partícipes (partes, advogados e testemunhas).
As testemunhas deverão comparecer na forma do caput e parágrafo 1o. do art. 455 do CPC, sob ônus do parágrafo 3o. do mesmo diploma..
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE VIANA -
05/08/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR DE JESUS PEREIRA *33.***.*59-16
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05/08/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE VIANA
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05/08/2025 07:27
Proferida decisão
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10/06/2025 19:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
10/06/2025 19:44
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 22:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de GILMAR DE JESUS PEREIRA *33.***.*59-16 em 06/02/2025
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27/01/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR DE JESUS PEREIRA *33.***.*59-16
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05/12/2024 12:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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05/12/2024 12:04
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA JOSE VIANA
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05/12/2024 12:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA JOSE VIANA
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05/12/2024 12:04
Audiência una por videoconferência realizada (05/12/2024 10:30 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de GILMAR DE JESUS PEREIRA *33.***.*59-16 em 28/11/2024
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14/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARIA JOSE VIANA em 13/11/2024
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05/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 21:50
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR DE JESUS PEREIRA *33.***.*59-16
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04/11/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE VIANA
-
04/11/2024 21:47
Audiência una por videoconferência designada (05/12/2024 10:30 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 21:47
Audiência una por videoconferência cancelada (06/02/2025 08:20 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR DE JESUS PEREIRA *33.***.*59-16
-
14/06/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE VIANA
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14/06/2024 21:21
Audiência una por videoconferência designada (06/02/2025 08:20 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 22:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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05/06/2024 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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