TRT1 - 0100618-61.2023.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 08:30
Distribuído por sorteio
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bfdb57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por CLARA MARTA SANTOS DA SILVA, em face de NOVA GERAÇÃO COMESTÍVEIS S.A., julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, no grau médio, com reflexos; tudo na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Condeno ainda a reclamada ao pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 2.500,00.
Por preenchidos os requisitos legais, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Juros e correção monetária, observada a época própria, na forma da Súmula 381 do TST.
Retenha-se o imposto de renda e a cota previdenciária, com observância da IN 1127/2011 da Receita Federal.
Custas pela reclamada no importe de R$ 474,16, calculadas sobre o valor ora liquidado de R$ 18.966,60.
Considerando-se o artigo 876, parágrafo único, da CLT e o inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal, deverá ser executada de ofício a cota previdenciária decorrente das ações condenatórias em pecúnia prolatada pela Justiça do Trabalho, que incidirão sobre as parcelas de natureza salarial previstas no artigo 28 da Lei 8213/1991.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União.
Cumpra-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A -
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1df94c3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Requereu a reclamada que a audiência designada para o dia 23/07/2025, às 09h50min, seja realizada na modalidade híbrida ou telepresencial, sob a justificativa de que o patrono possui outra audiência na mesma data, às 11h, em outro processo, de forma remota.
Ocorre que, analisando os pedidos formulados na presente demanda, embora o feito tramite sob a sistemática do “Juízo 100% Digital”, esta Magistrada entende que a audiência deve ser mantida na modalidade presencial, tendo em vista a complexidade das alegações trazidas aos autos e a necessidade de assegurar a qualidade e fidedignidade na colheita da prova oral, especialmente em matéria que pode envolver a apuração de controvérsias fáticas relevantes.
Cabe destacar que tanto a Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região, quanto a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em consulta administrativa publicada em abril de 2023, já firmaram o entendimento de que, ainda nos processos que tramitam nos moldes do “Juízo 100% Digital”, é possível — e legítimo — ao magistrado determinar a realização de audiências presenciais, de acordo com as especificidades do caso concreto.
Importa destacar, ainda, que a presente audiência foi designada ainda em março de 2025, enquanto a audiência apontada no processo diverso foi designada posteriormente.
Assim, eventual conflito de horários decorre de circunstância superveniente à regular designação deste feito, não podendo servir de justificativa para modificação da forma de realização da audiência já pautada há meses, sob pena de violação aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé processual e da eficiência da prestação jurisdicional.
Frisa-se, por fim, que eventual impossibilidade de comparecimento pessoal do patrono poderá ser solucionada por meio do substabelecimento de poderes a outro advogado, de modo a evitar qualquer prejuízo à parte e assegurar o regular prosseguimento do feito.
Dessa forma, indefiro o pedido de realização da audiência na forma híbrida ou telepresencial, mantendo-a como já designada, na modalidade presencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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