TRT1 - 0012641-51.2015.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de DIEGO CARVALHO GABILON em 04/08/2025
-
22/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0012641-51.2015.5.01.0451 RECLAMANTE: DIEGO CARVALHO GABILON RECLAMADO: S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí AVENIDA VEREADOR HERMINIO MOREIRA, 380, 5 andar - Sala 575, CENTRO, ITABORAI/RJ - CEP: 24800-201 tel:(21) 26357847 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0012641-51.2015.5.01.0451 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: DIEGO CARVALHO GABILON RECLAMADO: S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA e outros (1) DESTINATÁRIO: DIEGO CARVALHO GABILON Expediente enviado por outro meio Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Decisão de Id f54ed35, abaixo transcrito: " (...) Verifica-se que foi instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Assim sendo, tendo em vista que a inscrição no REEF implica na suspensão da execução, RESOLVE esta Vara do Trabalho de Itaboraí EXTINGUIR O IDPJ SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VI, do CPC.
Notifiquem-se as partes.
Decorrido o prazo legal, exclua-se o Suscitado do polo passivo.
Após, considerando que em consulta à tabela encaminhada pela CAEX, não constam valores liberados para o presente feito, aguarde-se a disponibilização do crédito. " ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAÍ, 21 de julho de 2025 RAQUEL LUCAS DUARTE ITABORAI/RJ, 21 de julho de 2025.
RAQUEL LUCAS DUARTE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO CARVALHO GABILON -
21/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
21/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CARVALHO GABILON
-
18/07/2023 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/06/2023 12:21
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de DIEGO CARVALHO GABILON
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28/06/2023 10:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
28/06/2023 10:46
Encerrada a conclusão
-
29/05/2023 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
19/05/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
24/11/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
26/08/2022 12:31
Expedido(a) ofício a(o) DIEGO CARVALHO GABILON
-
16/08/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
07/02/2022 05:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO em 01/02/2022
-
26/01/2022 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/12/2021 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/11/2021 13:07
Expedido(a) notificação a(o) JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO
-
29/10/2021 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
06/10/2021 15:49
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
17/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de DIEGO CARVALHO GABILON em 16/09/2021
-
09/09/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 08:52
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CARVALHO GABILON
-
08/09/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
27/08/2021 08:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/02/2021 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
17/12/2020 05:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/12/2020 20:20
Recebidos os autos para diligência
-
17/09/2020 14:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
17/09/2020 12:27
Encerrada a conclusão
-
14/09/2020 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/09/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/09/2020 10:20
Recebidos os autos para diligência
-
06/03/2020 13:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 14/02/2020
-
06/02/2020 10:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
-
06/02/2020 10:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2020 12:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DIEGO CARVALHO GABILON - CPF: *90.***.*73-10 sem efeito suspensivo
-
03/02/2020 11:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DIEGO CARVALHO GABILON - CPF: *90.***.*73-10 sem efeito suspensivo
-
02/02/2020 16:24
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
02/02/2020 16:24
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário/null
-
18/12/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2019
-
18/12/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2019 06:58
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
16/12/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2019 13:34
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
26/11/2019 13:35
Juntada a petição de Manifestação (GRUPO ECONOMICO)
-
23/11/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2019
-
23/11/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 09:32
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
27/09/2019 05:46
Decorrido o prazo de DIEGO CARVALHO GABILON em 05/09/2019
-
24/09/2019 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 16:13
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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28/08/2019 14:24
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguiemtno de Execução)
-
22/08/2019 16:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2019
-
22/08/2019 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2019 12:07
Registrada a inclusão de dados de S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/07/2019 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2019 22:42
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
17/05/2019 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 18:52
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
02/05/2019 15:36
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento de Execução)
-
13/12/2018 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 17:36
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
11/12/2018 17:36
Transitado em julgado em 03/12/2018
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05/12/2018 11:16
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/07/2018 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/04/2018 00:09
Decorrido o prazo de FERNANDO LOUIS SEVENIER DE OLIVEIRA em 16/04/2018 23:59:59
-
07/04/2018 00:18
Decorrido o prazo de DIEGO CARVALHO GABILON em 06/04/2018 23:59:59
-
07/04/2018 00:18
Decorrido o prazo de S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 06/04/2018 23:59:59
-
20/03/2018 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2018
-
20/03/2018 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2018 11:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DIEGO CARVALHO GABILON - CPF: *90.***.*73-10 sem efeito suspensivo
-
09/03/2018 13:32
Conclusos os autos para decisão Geral a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
09/03/2018 13:32
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
-
02/03/2018 10:04
Iniciada a execução
-
20/02/2018 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2018
-
20/02/2018 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2018 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2018 00:25
Decorrido o prazo de DIEGO CARVALHO GABILON em 29/01/2018 23:59:59
-
30/01/2018 00:25
Decorrido o prazo de S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 29/01/2018 23:59:59
-
12/01/2018 12:03
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/12/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2018
-
20/12/2017 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2017 15:32
Homologada a liquidação
-
13/12/2017 15:46
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
13/12/2017 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2017 13:57
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/12/2017 13:57
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/10/2017 14:46
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
20/10/2017 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 14:59
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
05/10/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2017
-
05/10/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2017 14:00
Iniciada a liquidação por cálculos
-
04/09/2017 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2017 22:36
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
26/08/2017 00:12
Decorrido o prazo de DIEGO CARVALHO GABILON em 25/08/2017 23:59:59
-
26/08/2017 00:12
Decorrido o prazo de S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 25/08/2017 23:59:59
-
15/08/2017 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2017
-
15/08/2017 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2017 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2017 21:10
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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09/08/2017 21:08
Transitado em julgado em 27/07/2017
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28/07/2017 00:13
Decorrido o prazo de S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 27/07/2017 23:59:59
-
28/07/2017 00:10
Decorrido o prazo de DIEGO CARVALHO GABILON em 27/07/2017 23:59:59
-
19/07/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2017
-
19/07/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2017 14:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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17/07/2017 14:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO CARVALHO GABILON
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17/07/2017 14:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DIEGO CARVALHO GABILON
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01/06/2017 12:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
31/05/2017 16:16
Audiência una realizada (31/05/2017 08:20 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
17/02/2017 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2017
-
17/02/2017 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2017 16:14
Audiência una designada (31/05/2017 08:20 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
30/01/2017 13:26
Audiência una cancelada (05/07/2017 08:20 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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09/09/2016 11:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/08/2016 03:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2016
-
24/08/2016 03:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2016 09:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2016 09:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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15/08/2016 09:28
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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15/08/2016 09:14
Audiência una designada (05/07/2017 08:20 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
03/08/2016 15:49
Audiência conciliação em conhecimento realizada (03/08/2016 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
15/04/2016 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/04/2016
-
15/04/2016 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2016 09:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/04/2016 07:54
Audiência conciliação em conhecimento designada (03/08/2016 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
05/04/2016 07:50
Audiência conciliação em conhecimento cancelada (03/08/2016 15:30 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
29/09/2015 14:18
Audiência conciliação em conhecimento designada (03/08/2016 15:30 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
29/09/2015 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2015
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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