TRT1 - 0101024-52.2024.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:41
Distribuído por sorteio
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3520cef proferida nos autos.
DECISÃO Recebo os recursos ordinários interpostos pelo(a) reclamante e pela 1ª reclamada (CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA) no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes para contrarrazoarem os recursos ordinários, no prazo de 8 (oito) dias.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GLEICE TEIXEIRA DOS SANTOS -
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 352b45a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Face ao exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por GLEICE TEIXEIRA DOS SANTOS e por CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA. e, no mérito, DOU PROVIMENTO PARCIAL a ambos os recursos, para sanar as omissões e contradições e corrigir os erros materiais apontados, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, Permanecem inalteradas as demais disposições da r. sentença.
Determino que os cálculos de liquidação sejam integralmente refeitos em fase de liquidação de sentença, considerando as retificações e esclarecimentos aqui contidos.
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PLANILHA DE CÁLCULOS • Arquivo
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