TRT1 - 0100320-93.2025.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 17/09/2025
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16/09/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c3435d proferido nos autos.
Venha a parte reclamada com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o autor para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, Calculista para verificação e Homologação.
Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
ANGRA DOS REIS/RJ, 03 de setembro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO BRASFELS LTDA -
03/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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03/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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03/09/2025 11:05
Iniciada a liquidação
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03/09/2025 11:05
Transitado em julgado em 02/09/2025
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03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de GUILHERME SILVA DE SOUZA em 02/09/2025
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21/08/2025 17:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60e0c85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, decido CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME SILVA DE SOUZA -
19/08/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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19/08/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SILVA DE SOUZA
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19/08/2025 17:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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14/08/2025 06:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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13/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de GUILHERME SILVA DE SOUZA em 12/08/2025
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01/08/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 554f1e7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para, salvo melhor juízo, julgamento dos embargos de declaração.
ANGRA DOS REIS/RJ, 31 de julho de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME SILVA DE SOUZA -
31/07/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SILVA DE SOUZA
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31/07/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 06:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GUILHERME SILVA DE SOUZA em 25/07/2025
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21/07/2025 16:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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11/07/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SILVA DE SOUZA
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11/07/2025 15:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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11/07/2025 15:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GUILHERME SILVA DE SOUZA
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09/07/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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04/07/2025 09:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/07/2025 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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03/07/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 01/07/2025
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17/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de GUILHERME SILVA DE SOUZA em 16/06/2025
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11/06/2025 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 17:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/06/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2025 09:58
Expedido(a) mandado a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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05/06/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SILVA DE SOUZA
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05/06/2025 09:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/07/2025 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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05/06/2025 09:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/08/2025 09:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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06/03/2025 09:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/08/2025 09:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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27/02/2025 10:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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