TRT1 - 0101251-33.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 20:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/08/2025 16:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2025 09:54
Expedido(a) mandado a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA RESTAURANTE
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10/08/2025 16:35
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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01/08/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d41dbf proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO a liquidação, mediante os cálculos apresentados pela Autora no Id. d5f4d36, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$48.001,12, atualizados até 02/04/2025: Líquido devido à Autora: R$38.271,11 Contr.
Previdenciária: R$ 7.147,70 Honorários Adv.
Autor: R$ 2.002,31 Custas: R$ 580,00 Citem-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT, bem como para apresentar seus dados bancários.
Efetuado o pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás em termos, intimando-se as partes.
Após, venham conclusos para extinção.
Caso o pagamento ou a garantia do Juízo se efetive por outro meio, dê-se ciência às partes para que apresentem eventuais impugnações a esta decisão, em 5 dias, a teor do art. 884 da CLT.
Vindo a impugnação, dê-se vista à parte contrária, em igual prazo para a manifestação. Decorrido esse prazo, venham conclusos para decisão. ANGRA DOS REIS/RJ, 31 de julho de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIANA JUVENCIA DUARTE - 
                                            
31/07/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIANA JUVENCIA DUARTE
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31/07/2025 08:19
Homologada a liquidação
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30/07/2025 17:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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07/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA RESTAURANTE em 06/06/2025
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26/05/2025 17:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/04/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/04/2025 11:47
Expedido(a) mandado a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA RESTAURANTE
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03/04/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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03/04/2025 07:54
Iniciada a liquidação
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03/04/2025 07:54
Transitado em julgado em 04/02/2025
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02/04/2025 15:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA RESTAURANTE em 13/03/2025
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06/02/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/12/2024 19:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de SEBASTIANA JUVENCIA DUARTE em 04/12/2024
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29/11/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/11/2024 11:05
Expedido(a) mandado a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA RESTAURANTE
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21/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIANA JUVENCIA DUARTE
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19/11/2024 14:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 580,00
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19/11/2024 14:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SEBASTIANA JUVENCIA DUARTE
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19/11/2024 14:10
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIANA JUVENCIA DUARTE
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19/11/2024 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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12/11/2024 00:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/11/2024 09:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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19/10/2024 12:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/10/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/10/2024 15:06
Expedido(a) mandado a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA RESTAURANTE
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07/10/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIANA JUVENCIA DUARTE
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16/09/2024 13:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/11/2024 09:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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19/08/2024 12:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/01/2025 09:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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05/08/2024 11:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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