TRT1 - 0100810-97.2021.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/09/2025
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08/09/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 064dbae proferida nos autos.
DECISÃO - PJE Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo terceiro SANTA CATARINA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA em 19/08/2025, id 97b2c8d, sendo este tempestivo, com a devida representação (procuração Id. 65e5ae0), dou seguimento ao recurso.
Aos agravados.
Cumprido, subam os autos ao Egrégio TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
26/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO SANTOS CUNHA
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26/08/2025 14:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SANTA CATARINA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA sem efeito suspensivo
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26/08/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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26/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/08/2025
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19/08/2025 18:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de SANTA CATARINA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO SANTOS CUNHA em 18/08/2025
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07/08/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bac5e31 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc.
Conforme documentos juntado no id. 120f8a4, o Autor firmou contrato de crédito com o terceiro, SANTA CATARINA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS e, como garantia, cedeu os seus direitos nesta ação trabalhista.
Todavia, o Juízo não tem competência para apreciar a validade daquela relação, se há débito ou se a cobrança ocorre em valor adequado, devendo a terceira buscar a via correta para a satisfação do alegado crédito.
Porém, como o autor, no momento da contratação, ofereceu prévia e voluntariamente o seu crédito, em respeito ao princípio da boa-fé, não pode agora argumentar pela indisponibilidade.
Assim, quando do pagamento do precatório, determino a dedução do valor alegado conforme id 25daa49, que ficará retido nos autos por crédito de terceiro (R$ 204.678,14), até 120 dias, aguardando eventual pedido de reserva e disponibilização pelo Juízo Cível competente para a ação de cobrança a ser promovida pela terceira.
Intimem-se as partes para ciência da presente.
Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará ao autor do valor remanescente RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO SANTOS CUNHA -
06/08/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CATARINA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA
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06/08/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/08/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO SANTOS CUNHA
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06/08/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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01/08/2025 09:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/08/2025 09:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de precatório
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31/07/2025 19:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 10:37
Suspenso o processo por expedição de precatório
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04/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/02/2025
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31/01/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO SANTOS CUNHA em 30/01/2025
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17/12/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/12/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO SANTOS CUNHA
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16/12/2024 10:04
Expedido(a) ofício precatório a(o) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A REGIAO
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16/12/2024 09:40
Cancelado o precatório (ID: 1314dd1)
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13/12/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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13/12/2024 15:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/12/2024 15:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de precatório
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28/10/2024 14:13
Suspenso o processo por expedição de precatório
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07/06/2024 16:42
Expedido(a) ofício precatório a(o) PRESIDENTE DO TRBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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23/03/2024 00:51
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO SANTOS CUNHA em 22/03/2024
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23/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/03/2024
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15/03/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO SANTOS CUNHA
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14/03/2024 11:35
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 10.806,61)
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12/03/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovante de pagamento)
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08/03/2024 12:34
Quitada a RPV (ID: 3812633) no valor de #Oculto#
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05/03/2024 11:49
Quitada a RPV (ID: 3812633) no valor de #Oculto#
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30/01/2024 00:30
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/01/2024
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27/01/2024 00:36
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO SANTOS CUNHA em 25/01/2024
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11/01/2024 13:39
Encerrada a conclusão
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11/01/2024 13:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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16/12/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/12/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO SANTOS CUNHA
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15/12/2023 10:03
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/12/2023 10:03
Expedido(a) ofício precatório a(o) PRESIDENTE DO TRBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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08/12/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO SANTOS CUNHA
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05/12/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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30/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/11/2023
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09/11/2023 00:24
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/11/2023
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01/11/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/10/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2023 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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27/10/2023 15:59
Juntada a petição de Manifestação (NULIDADE DA INTIMAÇÃO CHAMA O FEITO A ORDEM)
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28/09/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/09/2023
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23/08/2023 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO SANTOS CUNHA em 22/08/2023
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15/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/08/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO SANTOS CUNHA
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14/08/2023 15:59
Homologada a liquidação
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14/08/2023 09:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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02/08/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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01/08/2023 16:16
Iniciada a execução
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01/08/2023 16:16
Transitado em julgado em 25/07/2023
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01/08/2023 12:20
Recebidos os autos para prosseguir
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19/10/2022 08:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/10/2022
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18/10/2022 17:21
Juntada a petição de Contrarrazões (ro autor deserto)
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23/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/09/2022 11:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCO AURELIO SANTOS CUNHA sem efeito suspensivo
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22/09/2022 06:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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22/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/09/2022
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22/08/2022 07:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/08/2022
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06/08/2022 00:33
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO SANTOS CUNHA em 05/08/2022
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27/07/2022 16:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO - MARCO AURELIO)
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27/07/2022 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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20/07/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
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20/07/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 17:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/07/2022 17:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO SANTOS CUNHA
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18/07/2022 17:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCO AURELIO SANTOS CUNHA
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12/07/2022 08:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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12/07/2022 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/07/2022
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30/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO SANTOS CUNHA em 29/06/2022
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27/06/2022 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requerimento)
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24/06/2022 18:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Marco Aurelio )
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15/06/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
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15/06/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
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15/06/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/06/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO SANTOS CUNHA
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13/06/2022 17:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.023,83
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13/06/2022 17:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCO AURELIO SANTOS CUNHA
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08/06/2022 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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20/05/2022 19:47
Juntada a petição de Manifestação (reclamada)
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18/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/05/2022
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18/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO SANTOS CUNHA em 17/05/2022
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17/05/2022 15:58
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
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03/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/05/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO SANTOS CUNHA
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01/05/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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28/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO SANTOS CUNHA em 27/04/2022
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20/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO SANTOS CUNHA em 19/04/2022
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08/04/2022 16:45
Juntada a petição de Manifestação (FUNDAMENTAÇÃO PROVAS DIGITAIS E GEOLOCALIZAÇÃO)
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31/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
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31/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO SANTOS CUNHA
-
30/03/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO SANTOS CUNHA
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25/03/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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25/03/2022 16:05
Convertido o julgamento em diligência
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25/03/2022 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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24/03/2022 17:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/03/2022 11:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2022 03:25
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/02/2022
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15/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO SANTOS CUNHA em 14/02/2022
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11/02/2022 01:19
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO SANTOS CUNHA em 10/02/2022
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03/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO SANTOS CUNHA
-
02/02/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/02/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
01/02/2022 17:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/03/2022 11:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2022 11:51
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO E PROVAS)
-
08/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
08/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO SANTOS CUNHA
-
18/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/12/2021
-
15/12/2021 11:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
01/12/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO SANTOS CUNHA em 30/11/2021
-
23/11/2021 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (correios)
-
20/10/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
-
20/10/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 14:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
19/10/2021 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO SANTOS CUNHA
-
19/10/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
20/09/2021 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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