TRT1 - 0100472-17.2025.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 15:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/09/2025 15:05
Expedido(a) ofício a(o) YASMIM RIBEIRO DE MOURA DERME
-
05/09/2025 15:05
Expedido(a) alvará a(o) YASMIM RIBEIRO DE MOURA DERME
-
05/09/2025 13:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/09/2025 13:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
05/09/2025 13:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/09/2025 13:50
Iniciada a liquidação
-
05/09/2025 13:50
Transitado em julgado em 05/09/2025
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03/09/2025 14:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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03/09/2025 14:45
Concedida a gratuidade da justiça a YASMIM RIBEIRO DE MOURA DERME
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03/09/2025 14:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/09/2025 14:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/09/2025 11:53 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 12:09
Juntada a petição de Contestação
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28/07/2025 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100472-17.2025.5.01.0022 RECLAMANTE: YASMIM RIBEIRO DE MOURA DERME RECLAMADO: SASIPI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO: YASMIM RIBEIRO DE MOURA DERME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da audiência TELEPRESENCIAL designada para o dia 03/09/2025, às 11:53.
Os patronos deverão encaminhar o link de acesso à Sala de Audiência Virtual aos seus constituintes.
A audiência será realizada mediante utilização da plataforma de videoconferência ZOOM e o acesso será conforme abaixo: Seguem abaixo os dados para acesso a sala de reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2662398395?pwd=dFdBc1JpTjlVZDFuSCtkQUxmK2JwQT09 ID da reunião: 266 239 8395 Senha de acesso: 22VTRJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1o grau do TRT da 1a Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei no 11.419/2006, com a Resolução no 136/2014, com a redação dada pela Resolução no 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1o E 2o GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
LUNA DE OLIVEIRA VALERIANI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - YASMIM RIBEIRO DE MOURA DERME -
21/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) SASIPI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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21/07/2025 09:45
Expedido(a) notificação a(o) SASIPI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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21/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) YASMIM RIBEIRO DE MOURA DERME
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24/04/2025 12:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/09/2025 11:53 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 17:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
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